Cessado o auxílio doença, TJAM confirma sentença que concede pedido de auxílio-acidente

Cessado o auxílio doença, TJAM confirma sentença que concede pedido de auxílio-acidente

Em ação previdenciária movida por Raimundo Nonato Silva de Medeiros, o juízo da 9ª. Vara Cível de Manaus determinou ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que providenciasse o pagamento do auxílio-acidente, devendo ser concedido como determinado pela lei 8.213/1991. O auxílio doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Na causa, a ação requereu ao Judiciário o atendimento de 03 (três) pedidos cumulativos: Auxílio acidente, restabelecimento do auxílio doença e a conversão em aposentadoria por invalidez. A sentença, no entanto, acolheu apenas o primeiro pedido, concedendo o auxílio acidente fixado logo após o término do auxílio doença, motivo pelo qual o autor recorreu, apelando, com o ajuizamento de recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. Foi relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que teve voto seguido pelos demais Magistrados da Segunda Câmara Cível. 

“Correta a sentença que, em sintonia com a orientação emanada da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixou a data do início benefício o dia seguinte do auxílio-doença(19.04.2017)”

“No presente caso, o Autor realizou três pedidos subsidiários: concessão do auxílio-acidente, restabelecimento do auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Verifica-se que estão presentes todos os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, restando comprovado nos autos, de forma incontroversa a redução da capacidade laborativa do Apelante, consoante conclusão do laudo médico”.

“Quanto aos honorários de sucumbência, melhor sorte não assiste ao Apelante, uma vez que a sentença fustigada foi prolatada dentro dos limites impostos pela legislação vigente. Apelação Cível conhecida e desprovida, em consonância com o parecer ministerial.”

“Apelação Cível que debate benefício previdenciário sobre auxilio-acidente, com preenchimento dos requisitos legais, conhece-se do recurso e se lhe nega provimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Ministro atende Defensoria do Amazonas, anula provas por tráfico de drogas e cassa acórdão do TJAM

O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do Amazonas, estabelecendo mais um precedente...

STF mantém decisão do TJAM que suspendeu reintegração de posse da Ambev em Manaus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do Ministro Christiano Zanin, decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro atende Defensoria do Amazonas, anula provas por tráfico de drogas e cassa acórdão do TJAM

O Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus solicitado pela Defensoria Pública do...

Juíza ordena tratamento oncológico de câncer fora da previsão de rol ANS-

A análise da natureza taxativa ou exemplificativa do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é...

Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Tok&Stok

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu, no dia  (9), pedido de recuperação extrajudicial...

STF mantém decisão do TJAM que suspendeu reintegração de posse da Ambev em Manaus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do Ministro Christiano Zanin, decidiu manter a decisão do...