A Justiça Federal negou o pedido de liminar da empresa Cervejaria Machado Ltda. para que pudesse usar com exclusividade a marca mista “Mille Bier Joinville” ou “Mille Bier”, indeferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A decisão é do juiz Antonio Araújo Segundo, da 6ª Vara Federal de Joinville (SC), e foi proferida ontem (17/10) em ação contra o INPI e as empresas Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e Bebidas Joinville Ltda., que usam as marcas “Miller” e “Joinville”.
O direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado. O INPI afirmou que o “indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial [petição inicial] qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal” [da Lei de Propriedade Industrial].
As empresas Bebidas Joinville e Coors Brewing Company alegaram que usam suas marcas há anos e que a marca da Cervejaria Machado não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro.
“Neste momento processual, não é possível elidir a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo consistente no indeferimento do registro de marca efetivado pelo INPI”, afirmou o juiz, para quem é necessária a produção de mais provas para avaliação da questão.
“Além disso, o risco de prejuízo a que está sujeita a autora é exclusivamente financeiro e não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação, a impor a antecipação dos efeitos da tutela pretendida”, concluiu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014010-71.2022.4.04.7201
Fonte: Asscom TRF-4