O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas deferiu um recurso eleitoral, permitindo a transferência de um título eleitoral para o município de Presidente Figueiredo/AM. A decisão, relatada pelo Juiz Cássio Borges, baseou-se na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que adota um conceito mais flexível de domicílio eleitoral em comparação ao Direito Civil.
Na ação, a mulher solicitou a transferência de seu título de eleitor para Presidente Figueiredo/AM, com a apresentação de uma certidão de casamento, comprovando o seu vínculo familiar e afetivo com um morador de Presidente Figueiredo/AM.
O tribunal aceitou a certidão de casamento como prova suficiente para demonstrar o vínculo da eleitora com o município. A decisão ressaltou que, para o deferimento do pedido de alistamento ou transferência, basta que os documentos apresentados demonstrem o tipo de vínculo que liga a pessoa ao município.
“Não se exige que o comprovante de residência apresentado esteja no nome da própria
eleitora, podendo ser aceito documento em nome de terceiro”, registrou o relator.
A jurisprudência do TSE considera que o domicílio eleitoral pode ser demonstrado por meio de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares, não sendo necessário que o comprovante de residência esteja no nome da própria eleitora.
O recurso foi conhecido e provido.
Processo n.º 0600062-75.2024.6.04.0051