A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, reformou sentença da 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, para determinar que o Centro Literatus forneça o diploma de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem da autora, que foi impedida de colar grau por suposta inadimplência, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil reais.
Na ação, a autora narrou que foi impedida de colar grau pois o centro de educação constatou débitos referentes a duas matérias do curso. Ocorre que, conforme narrado nos autos, as matérias já haviam sido quitadas, e mesmo estando em dia com o pagamento, foi impedida de participar da colação de grau.
Em contrapartida, a instituição de ensino alegou que o motivo para o cerceamento da colação de grau da autora teria sido a falta de entrega do diploma do ensino médio e histórico escolar. Entretanto, a autora afirmou que entregou os documentos.
Em primeiro grau, o juiz negou os pedidos autorais. A autora recorreu. Em sede de segundo grau, a desembargadora relatora Onilza Abreu Gerth, reformou a sentença para determinar a entrega do diploma e o dano moral no valor de R$ 8 mil reais, por considerar razoável. Para a desembargadora, “a irregularidade na prestação de serviços educacionais, consistente na demora da expedição do diploma do curso técnico consubstancia ato ilícito indenizável”.
” A exigência é injustificada e incoerente, haja vista ter o réu permitido à autora matricular-se e concluir todo o curso técnico de educação de nível médio sem a apresentação do diploma do nível médio e histórico escolar”, registrou.
Processo: 06332679320188040001
Leia a ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUTORA IMPEDIDA DE COLAR GRAU – MATRÍCULA REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM SEM OBSERVAR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DISPONIBILIZAÇÃO PARA CURSAR TODOS OS MÓDULOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HAJA VISTA TER O RÉU PERMITIDO À AUTORA MATRICULAR-SE E CONCLUIR TODO O CURSO TÉCNICO DE EDUÇÃO DE NÍVEL MÉDIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. – (TJ-AM – AC: 06332679320188040001 Manaus, Relator: Onilza Abreu Gerth, Data de Julgamento: 23/10/2023, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 23/10/2023)
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