CBF é impedida de aplicar regras para agentes de futebol no Brasil

CBF é impedida de aplicar regras para agentes de futebol no Brasil

Com o entendimento de que havia indícios de que a Fifa e a CBF violaram o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal — que estabelece a garantia do livre exercício profissional —, o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca (RJ), concedeu liminar para determinar que as duas entidades se abstenham de aplicar as regras do Fifa Football Agent Regulations (FFAR) no país.

A decisão foi provocada por ação da Associação Brasileira de Agentes de Futebol (Abaf) em que foi questionada a validade das regras tanto do FFAR (Fifa Football Agent Regulations 2023) quanto do RNAF (Regulamento Nacional de Agentes de Futebol 2023).

Ao decidir, o juiz destacou que os dois regulamentos apresentam um conjunto de normas pormenorizadas sobre a atividade de agente de futebol, inclusive estipulando a obrigatoriedade da adesão “aos estatutos, regulamentos, diretrizes e decisões dos órgãos competentes da Fifa, das confederações e das associações-membros”, bem como a sua sujeição ao Comitê Disciplinar da Fifa.

“Ao que se sabe — ressalvada a contradita em instrução futura —, os agentes de futebol não são associados nem da Fifa e nem da CBF, exercendo suas atividades de forma autônoma e independente, desde que respeitado o princípio da legalidade”, registrou o julgador.

O juiz também entendeu que as normas podem violar preceitos estabelecidos nos incisos III e VIII do artigo 3º da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), bem como disposições previstas na Lei 12.529/2011 (Lei Antitruste)”.

Diante disso, o julgador decidiu suspender a aplicação dos dois regramentos no Brasil até o julgamento do mérito da ação. A entidade autora foi representada pelos advogados Luiz Roberto Ayoub e Varderson Maçullo, sócios do escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados.

Processo 0838927-49.2023.8.19.0209

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de um consumidor contra a Amazonas...

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços de Assistência Médico Hospitalar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF pede aumento de penas de réus condenados por trabalho análogo à escravidão no interior do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, pedindo aumento das penas a que foram condenados dois fazendeiros, que são pai...

Advogado com poderes especiais poderá sacar créditos do cliente junto com honorários

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja emitida apenas uma guia, em nome do advogado...

Shopping de Salvador não terá de instalar creche para filhos de empregadas de lojas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping...

Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às...