Com o entendimento de que havia indícios de que a Fifa e a CBF violaram o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal — que estabelece a garantia do livre exercício profissional —, o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca (RJ), concedeu liminar para determinar que as duas entidades se abstenham de aplicar as regras do Fifa Football Agent Regulations (FFAR) no país.
A decisão foi provocada por ação da Associação Brasileira de Agentes de Futebol (Abaf) em que foi questionada a validade das regras tanto do FFAR (Fifa Football Agent Regulations 2023) quanto do RNAF (Regulamento Nacional de Agentes de Futebol 2023).
Ao decidir, o juiz destacou que os dois regulamentos apresentam um conjunto de normas pormenorizadas sobre a atividade de agente de futebol, inclusive estipulando a obrigatoriedade da adesão “aos estatutos, regulamentos, diretrizes e decisões dos órgãos competentes da Fifa, das confederações e das associações-membros”, bem como a sua sujeição ao Comitê Disciplinar da Fifa.
“Ao que se sabe — ressalvada a contradita em instrução futura —, os agentes de futebol não são associados nem da Fifa e nem da CBF, exercendo suas atividades de forma autônoma e independente, desde que respeitado o princípio da legalidade”, registrou o julgador.
O juiz também entendeu que as normas podem violar preceitos estabelecidos nos incisos III e VIII do artigo 3º da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), bem como disposições previstas na Lei 12.529/2011 (Lei Antitruste)”.
Diante disso, o julgador decidiu suspender a aplicação dos dois regramentos no Brasil até o julgamento do mérito da ação. A entidade autora foi representada pelos advogados Luiz Roberto Ayoub e Varderson Maçullo, sócios do escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados.
Processo 0838927-49.2023.8.19.0209
Com informações do Conjur