Cautelar de Câmara Cível impede Amazonas Energia de suspender serviço

Cautelar de Câmara Cível impede Amazonas Energia de suspender serviço

A arquidiocese de Manaus – Área Missionária Imaculada Coração de Maria obteve tutela provisória nos autos de Agravo de Instrumento apreciado e concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado contra a Amazonas Distribuidora de Energia S.A.

Nos autos do processo nº 4003667-06.2021.8.04.0000, os fundamentos da tutela provisória, em segundo grau, se respaldam na legislação processual civil, constituindo-se em processo que se reconheça exigibilidade da obrigação de fazer – na qual se determina o cumprimento de uma medida –  e com deliberação para a efetivação imediata do direito resguardado. 

Desta forma, o relator do processo Paulo César Caminha e Lima determinou à Amazonas Energia que se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica a Arquidiocese de Manaus, sob pena de multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia, ou parcela de dia, de suspensão, sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé à concessionária e responsabilização criminal dos agentes que efetuarem o corte. 

Concluiu o relator que: “caso a suspensão do serviço já tenha sido implementada, determino que seja restabelecido em um prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da intimação da decisão, sob pena de multa cominatória de R$ 2.000,00(dois mil reais), sem prejuízo da aplicação de multa por litigância de má-fé”.

Leia a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...