No caso envolvendo Caio Claudino de Souza, acusado de latrocínio pela morte de Silvanilde Ferreira, o juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal de Manaus, declarou o réu indefeso. Segundo o magistrado, desde a denúncia formal contra Claudino, em agosto de 2022, já se passaram mais de dois anos sem que a defesa tenha apresentado uma resposta conclusiva, apesar de diversas diligências solicitadas e realizadas. Para o juiz, já não há novos documentos a serem produzidos.
Caio Claudino foi denunciado pelo promotor Francisco Campos por latrocínio — roubo seguido de morte —, suspeito de esfaquear Silvanilde Ferreira, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), no dia 21 de maio de 2022.
Ele chegou a ser preso preventivamente, mas conseguiu liberdade condicional por meio de habeas corpus. A decisão foi proferida pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que considerou a falta de risco de reincidência e o fato de que Claudino esteve preso por mais de dez meses sem que a audiência de instrução e julgamento fosse marcada, devido a pedidos de diligências feitas pela defesa e não atendidas.
Decisão do Juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal de Manaus, declarou o réu Caio Claudino de Souza indefeso. De acordo com o Juiz se passaram mais de 02 (dois) anos desde a primeira vez que Claudino fora devidamente citado para se defender, desde agosto de 2022, com diversas diligências requeridas pela defesa e devidamente produzidas, sem mais que se aguardar qualquer novo documento para que o processo siga em frente.
Em nova decisão, o magistrado registra que há manifestações da defesa que são protelatórias e que elas tem se tornado nocivas ao início da instrução processual. Dispôs então que existe inércia do réu com consequência jurídica a ser imposta pela não apresentação de resposta no prazo legal, que culminará na nomeação de novo defensor para oferecê-la. Da decisão o advogado foi intimado.
Se opondo a essa chamada, o advogado Sérgio Samarone contesta a posição do magistrado. Neste aspecto, embargou a decisão do juiz e defende que, conquanto seus pedidos de diligências, considerados imprescindíveis, tenham sido deferidos, os órgãos que deveriam juntar as informações não responderam na forma adequada e argumenta que qualquer sanção judicial deva ser direcionada a esses órgãos, porém, não à defesa, que exerce seu papel de combater provas que considera irregularmente produzidas contra seu cliente.
Afirma que o momento para levantar nulidades e irregularidades é na resposta a acusação, e, caso não o faça, perderá a oportunidade. Para exercer esse direito, Samarone defende que as diligências requeridas sejam atendidas dentro do padrão exigido pela busca da verdade real, com amparo do contraditório e da ampla defesa. Reafirma que Caio Claudino é presumidamente inocente, e que em nome desse princípio sua atuação defensiva persistirá, o que entende satisfatório e não procrastinatório. O magistrado não produziu nova decisão, até então.