Caso Samarco: acordo coletivo garante reconstrução e recuperação da comunidade de Gesteira (MG)

Caso Samarco: acordo coletivo garante reconstrução e recuperação da comunidade de Gesteira (MG)

Um acordo coletivo, firmado para garantir a reconstrução, a recuperação e a realocação da comunidade de Gesteira (MG) vai assegurar o repasse de imóvel para reassentamento coletivo, indenização às famílias e recursos para obras de urbanização da comunidade. A área foi devastada pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG), em 2015.

O compromisso foi assinado pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), pela Defensoria Pública da União (DPU), pela Comissão de Pessoas Atingidas de Barra Longa, pelo Município de Barra Longa, pela Samarco, pela Vale, pela BHP Billiton Brasil e pela Fundação Renova. A homologação ocorreu nessa terça-feira (30) na 4ª Vara da Justiça Federal, em Belo Horizonte.

O acordo, que surgiu no contexto do processo Eixo 3, é o desdobramento de uma ação civil pública movida pelo MPF contra a Samarco, a Vale, a BHP, a União e o Estado de Minas Gerais. A garantia do direito à reconstrução, recuperação e realocação da comunidade de Gesteira foi estabelecida por meio do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), tendo a Fundação Renova assumido a responsabilidade pela execução das ações pactuadas, visando a assegurar o pleno cumprimento desses direitos.

O termo prevê uma série de medidas fundamentais para a concretização do processo de reconstrução, incluindo a definição conjunta da nova localização para o reassentamento, a aquisição da área selecionada, a elaboração de projetos urbanísticos e de engenharia, a implantação de infraestrutura, a elaboração de projetos arquitetônicos, a construção de imóveis, o reassentamento de edificações de uso público, a demolição de estruturas remanescentes, a negociação coletiva e o acompanhamento das obras.

Direito ao reassentamento – O acordo reconhece o direito ao reassentamento de 37 famílias da comunidade de Gesteira e menciona a adesão de 31 famílias à modalidade de reassentamento familiar oferecida pela Fundação Renova. Outras cinco famílias tiveram o reassentamento coletivo garantido pelo acordo assinado e uma família não aderiu à proposta. Devido a divergências técnicas e atrasos, as obras de construção do reassentamento ainda não foram iniciadas no imóvel adquirido pela Fundação Renova.

Após diálogos com a comunidade de Gesteira, os ministérios públicos obtiveram a decisão coletiva sobre a destinação das áreas remanescentes do imóvel, conforme proposta registrada em ata. O acordo busca dar cumprimento integral às cláusulas do TTAC relacionadas à reconstrução, recuperação e realocação da comunidade de Gesteira, assim como cumprir o Eixo 3 e o incidente 1042050-07.2020.4.01.3800. O MPF destaca que o acordo não inclui os interesses individuais de um núcleo familiar que recusou seus termos.

Uma das cláusulas do acordo estabelece que a Fundação Renova se compromete a doar, por liberalidade, ao município um imóvel – no valor atualizado de R$ 2,75 milhões – adquirido para a construção de um espaço de uso público, a ser definido em comum acordo com a comunidade de Gesteira. Essa doação visa a proporcionar  benefício duradouro à comunidade, além das medidas de reassentamento e recuperação já previstas.

Urbanização e indenização familiar – O acordo também estabelece que a Fundação Renova será responsável por arcar com todos os custos e despesas relacionados à reconstrução e recuperação da comunidade de Gesteira, incluindo a aquisição do novo terreno, a elaboração de projetos, a infraestrutura, a construção de imóveis e a demolição de estruturas remanescentes. A fundação repassará ao município o montante total de mais R$ 57 milhões para urbanização e demais ações a serem realizadas pelo município.

Além disso, o documento prevê a realização de um acompanhamento constante das obras, visando a garantir a qualidade e o cumprimento dos prazos estabelecidos. Para isso, serão criados mecanismos de controle e fiscalização, envolvendo as instituições participantes do acordo a fim de assegurar a transparência e a efetividade das ações em benefício da comunidade de Gesteira.

O acordo celebrado é resultado do esforço conjunto das instituições envolvidas, com a participação ativa da comunidade de Gesteira, buscando encontrar soluções para os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. A reconstrução e recuperação da comunidade são fundamentais para restabelecer a dignidade e a qualidade de vida dos moradores afetados, além de reparar os prejuízos socioambientais ocorridos.

As instituições e empresas envolvidas se comprometem a envidar todos os esforços necessários para a efetiva implementação do acordo, visando alcançar a reconstrução e recuperação integral da comunidade de Gesteira, respeitando os direitos e as necessidades dos moradores afetados.

A execução das obras será viabilizada por acordo firmado e homologado judicialmente, nesta terça-feira (30), entre as instituições de Justiça, o Município de Barra Longa, a Comissão de Pessoas Atingidas de Barra Longa e o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap). O documento estabelece uma série de obrigações a serem cumpridas pelo município. Pelo acordo, o município, por meio do consórcio, será o responsável por realizar as construções dos equipamentos coletivos e comunitários, a urbanização do imóvel doado para a construção do memorial, pela construção dos equipamentos comunitários, edificações industriais, pela transferência dos lotes a cada família, pelas construções e reformas dos equipamentos públicos, entre outros.

Íntegra do acordo

Com informações do MPF

Leia mais

Sócio de empresa não pode ser responsabilizado por falsidade sem provas de autoria da fraude

A falsidade ideológica é uma mentira registrada em documento físico ou eletrônico, e para a configuração da intenção de fraudar, não basta uma circunstância...

Consumidor é livre para escolher o lugar onde demanda a ação, mas opção não pode ser aleatória

A lei permite que o consumidor escolha onde quer processar a empresa, mas essa escolha não pode ser feita de forma aleatória. O consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sócio de empresa não pode ser responsabilizado por falsidade sem provas de autoria da fraude

A falsidade ideológica é uma mentira registrada em documento físico ou eletrônico, e para a configuração da intenção de...

TRT manda indenizar mãe de auxiliar de enfermagem morta por Covid-19

A 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul (SP) condenou um instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

Consumidor é livre para escolher o lugar onde demanda a ação, mas opção não pode ser aleatória

A lei permite que o consumidor escolha onde quer processar a empresa, mas essa escolha não pode ser feita...

Compra de Imóvel dado em garantia ao credor impede uso do CDC no caso de inadimplência, diz TJAM

A Lei nº 9.514/97 é a legislação específica aplicável a contratos de alienação fiduciária e deve ser seguida em...