Caso Marielle: Moraes mantém prisão de Brazão e Rivaldo Barbosa

Caso Marielle: Moraes mantém prisão de Brazão e Rivaldo Barbosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão de dois acusados de serem mandantes no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. A íntegra do despacho ainda não foi divulgada.

Na decisão proferida nesta quinta-feira (24), Moraes manteve a prisão preventiva do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Eles estão presos desde março do ano passado em presídios federais.

Os pedidos de soltura foram feitos após a decisão do ministro que concedeu prisão domiciliar a outro acusado pelo assassinato da vereadora, o deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ).

De acordo com a investigação realizada pela Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio. Desde o início das investigações, os acusados negam participação no crime.

No início deste mês, o ministro Alexandre de Moraes concedeu prazo de 30 dias para apresentação das alegações finais na ação penal que trata do assassinato de Marielle.

As alegações finais fazem parte da última etapa antes do julgamento do processo. O prazo deverá ser cumprido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e as defesas dos réus.

Após a entrega das manifestações, Moraes vai elaborar o voto sobre a questão e marcar a data do julgamento, que vai definir pela condenação ou absolvição dos acusados.

O caso pode ser julgado pela Corte no segundo semestre deste ano.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cobranças indevidas após fim da relação contratual

Mesmo após o encerramento do contrato, cobranças continuaram a ser emitidas contra o consumidor por parte da Águas de Manaus. Sentença da Juíza Sheila...

TJAM decide que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo e MPF terão atuação conjunta em acordos de leniência

O Ministério Público Federal (MPF) e os órgãos do governo federal vão atuar de forma conjunta na negociação de...

STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre...

Torcedor impedido de entrar em estádio deve ser indenizado por clube esportivo

O Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou...

TJMG nega pedido de indenização por abandono afetivo

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por...