Nos autos do processo 0687482-48.2020.8.04.0001 e em julgamento de apelação criminal interposta por Igor Gomes Ferreira, cunhado de Alejandro Valeiko, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas entendeu que não houve nulidades na decisão do juiz da 1ª. Vara do Tribunal do Júri que decretou a busca e a apreensão de bens contra o Recorrente por concluir haver relevância probatória na manutenção com a justiça dos objetos reclamados em razão do princípio da busca pela verdade real. Os objetos discutidos fazem parte da investigação do “Caso Flávio”, como ficou conhecido o homicídio do engenheiro que ocorreu no dia 29 de setembro de 2019, após uma festa na casa de Alejandro Valeiko, filho da ex-primeira dama, Elizabeth Valeiko.
O Acórdão relata que a decretação da medida se deu não somente pelo fato de Igor Gomes Ferreira ser cunhado de um dos Acusados da Ação Penal em que é apurado praticas delitivas, especialmente o homicídio do engenheiro Flávio, mas por outros crimes que restaram correlacionados.
Segundo consta na decisão o Recorrente teria sido o primeiro a chegar ao local dos fatos, e houve indícios de que teria auxiliado na fuga do suspeito, Alejandro, para outra localidade, bem como teria participado de fatos apurados à época em que foi proferida a decisão, com demonstração nos autos de que havia ligação direta entre o Recorrente e um dos suspeitos, ré na ação penal.
“O Apelante é casado com a Ré do Processo de origem, Paola Valeiko, acusada de praticar Fraude Processual Qualificada, sendo alguns dos objetos apreendidos, inclusive, de sua propriedade, consoante se extrai dos documentos colacionados aos Autos, portanto, que podem ser relacionados com a prática delitiva apurada naqueles autos”, arrematou a decisão de 2º Grau.
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