Caso dos medidores aéreos da Amazonas Energia segue com oposição da Defensoria Pública

Caso dos medidores aéreos da Amazonas Energia segue com oposição da Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Amazonas, representada pelo Defensor Christiano Pinheiro da Costa, em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), está batalhando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para determinar o futuro de uma ação movida contra a concessionária Amazonas Energia.

A ação, inicialmente apresentada na Justiça estadual, busca impedir a instalação de medidores aéreos na cidade de Manaus. No TRF 1, o recurso também é assinado pelo Defensor Rennan Vinícius Souto Mayor de Oliveira, da DPU.

O Tribunal de Justiça do Amazonas transferiu o julgamento para a Justiça Federal, citando o interesse da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O magistrado responsável conectou o processo a outro caso semelhante e anulou todas as decisões prévias do TJAM, ordenando que o caso fosse decidido em âmbito federal.

Contudo, a Defensoria argumenta que a questão é estritamente contratual, relacionada às relações entre a Amazonas Energia e seus consumidores, sem envolver diretamente a ANEEL.

Eles afirmam que as falhas apontadas na ação civil pública são exclusivamente da concessionária, relacionadas à prestação de serviços, e não ao papel da Agência reguladora. A Defensoria ressalta que não há qualquer reivindicação contra a ANEEL na ação original e que a autarquia não sofreria prejuízo em caso de condenação.

Além disso, a Defensoria sublinha a delicada situação financeira da Amazonas Energia e defende a manutenção da proibição da instalação dos novos medidores aéreos (SMC). Eles pedem que o processo continue na Justiça Comum até que um agravo interno seja julgado no TJAM, solicitando também a suspensão das decisões da Justiça Federal e a reafirmação da competência da Justiça Estadual.

O recurso argumenta que a tentativa de transferir a competência do caso para a Justiça Federal não tem base jurídica, mas sim um desejo de controle. A matéria discutida é, de acordo com a Defensoria, claramente contratual e restrita às relações entre a concessionária e seus usuários, sem atrair o interesse da ANEEL, cuja função é estabelecer políticas públicas.

Aceitar um suposto “interesse jurídico” com base em uma petição desfundamentada seria dar a certas entidades o poder exclusivo de decidir onde os casos devem ser julgados, algo que a Defensoria considera inaceitável, escreveram os defensores no agravo de instrumento destinado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

De outro lado, a Amazonas Energia sustenta que segundo a própria ANEEL a concessionária sofre perdas não técnicas, como furtos e fraudes em medidores de energia, que causam grandes prejuízos ao setor elétrico e aos consumidores, com os custos sendo repartidos entre a geração de energia e os consumidores.

Defende que a empresa é a responsável pelo maior percentual dessas perdas no país, e que busca combater o problema com a instalação do Sistema de Medição Centralizada e que o SMC, alvo de uma ação judicial visando sua proibição, é uma ferramenta adotada para reduzir esses prejuízos. O recurso será examinado pela Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann.

Processo n. 1006023-37.2024.4.01.0000

Leia mais

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus por possíveis irregularidades A Corregedoria-Geral...

Servidor pode continuar recebendo quinquênios, mas sem parcelas retroativas, julga TRF1

No caso concreto, o TRF1 verificou que o servidor teve a vantagem dos quintos incorporada por decisão administrativa em 2004, com início dos pagamentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de...

Servidor pode continuar recebendo quinquênios, mas sem parcelas retroativas, julga TRF1

No caso concreto, o TRF1 verificou que o servidor teve a vantagem dos quintos incorporada por decisão administrativa em...

Justiça anula recuperação de consumo e aponta abuso na cobrança unilateral da Amazonas Energia

Sentença destaca ausência de processo administrativo formal, falha na comprovação da fraude e descumprimento de normas da ANEEL. Pedido...