A Defensoria Pública do Amazonas, representada pelo Defensor Christiano Pinheiro da Costa, em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), está batalhando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para determinar o futuro de uma ação movida contra a concessionária Amazonas Energia.
A ação, inicialmente apresentada na Justiça estadual, busca impedir a instalação de medidores aéreos na cidade de Manaus. No TRF 1, o recurso também é assinado pelo Defensor Rennan Vinícius Souto Mayor de Oliveira, da DPU.
O Tribunal de Justiça do Amazonas transferiu o julgamento para a Justiça Federal, citando o interesse da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O magistrado responsável conectou o processo a outro caso semelhante e anulou todas as decisões prévias do TJAM, ordenando que o caso fosse decidido em âmbito federal.
Contudo, a Defensoria argumenta que a questão é estritamente contratual, relacionada às relações entre a Amazonas Energia e seus consumidores, sem envolver diretamente a ANEEL.
Eles afirmam que as falhas apontadas na ação civil pública são exclusivamente da concessionária, relacionadas à prestação de serviços, e não ao papel da Agência reguladora. A Defensoria ressalta que não há qualquer reivindicação contra a ANEEL na ação original e que a autarquia não sofreria prejuízo em caso de condenação.
Além disso, a Defensoria sublinha a delicada situação financeira da Amazonas Energia e defende a manutenção da proibição da instalação dos novos medidores aéreos (SMC). Eles pedem que o processo continue na Justiça Comum até que um agravo interno seja julgado no TJAM, solicitando também a suspensão das decisões da Justiça Federal e a reafirmação da competência da Justiça Estadual.
O recurso argumenta que a tentativa de transferir a competência do caso para a Justiça Federal não tem base jurídica, mas sim um desejo de controle. A matéria discutida é, de acordo com a Defensoria, claramente contratual e restrita às relações entre a concessionária e seus usuários, sem atrair o interesse da ANEEL, cuja função é estabelecer políticas públicas.
Aceitar um suposto “interesse jurídico” com base em uma petição desfundamentada seria dar a certas entidades o poder exclusivo de decidir onde os casos devem ser julgados, algo que a Defensoria considera inaceitável, escreveram os defensores no agravo de instrumento destinado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De outro lado, a Amazonas Energia sustenta que segundo a própria ANEEL a concessionária sofre perdas não técnicas, como furtos e fraudes em medidores de energia, que causam grandes prejuízos ao setor elétrico e aos consumidores, com os custos sendo repartidos entre a geração de energia e os consumidores.
Defende que a empresa é a responsável pelo maior percentual dessas perdas no país, e que busca combater o problema com a instalação do Sistema de Medição Centralizada e que o SMC, alvo de uma ação judicial visando sua proibição, é uma ferramenta adotada para reduzir esses prejuízos. O recurso será examinado pela Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann.
Processo n. 1006023-37.2024.4.01.0000