Chega ao fim o processo da menina de 11 anos que foi estuprada e impedida de abortar em Santa Catarina. O caso veio a público depois que a criança foi impedida de realizar o procedimento de aborto. Após a interrupção da gravidez, o caso foi encerrado pela justiça.
A menina realizou o procedimento no Hospital de Florianópolis em 22 de junho, após recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o Código Penal, o aborto é permitido se as hipóteses estiverem previstas nos requisitos contidos no art.128, do Código Penal. O aborto é legalmente permitido em casos de estupro, inclusive, sem precisar de ordem judicial e a qualquer tempo da gestação.
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O Tribunal de Justiça de SC informou que o motivo do arquivamento não será divulgado porque o processo se encontra em segredo de justiça. A advogada da menor explicou que o processo arquivado era relacionado à realização de procedimento médico.