A conclusão do inquérito conduzido pela Polícia Civil do Rio de Janeiro sobre a morte do empresário Luiz Marcelo Ormond, encontrado morto em seu apartamento no Engenho Novo em 20 de maio, trouxe à tona uma série de questionamentos jurídicos significativos.
Dentre eles, destaca-se a defesa da namorada do empresário, Júlia Andrade Cathermol Pimenta, indiciada pelo crime e representada pelas advogadas Flávia Fróes e Hortência Menezes. A defesa solicitou uma avaliação das condições de saúde mental da investigada, com o intuito de levantar a tese de inimputabilidade penal.
A avaliação será realizada pelo psiquiatra forense Hewdy Lobo e pela psicóloga jurídica Elise Trindade, conforme deferido pela juíza competente. Este pedido de avaliação mental sugere que a defesa pretende argumentar que Júlia, ao tempo do fato, não possuía plena capacidade de entendimento e determinação de acordo com os ditames da lei penal brasileira.
A tese de inimputabilidade está amparada no artigo 26 do Código Penal Brasileiro, que dispõe que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Além disso, a defesa sublinha a inconclusividade dos laudos necroscópicos elaborados no inquérito, os quais não indicam de forma clara uma morte violenta, tornando-os insuficientes para uma conclusão definitiva de homicídio.
Tal circunstância pode ser interpretada como um reforço à tese defensiva de que não há provas cabais para sustentar a acusação de homicídio, especialmente considerando que o exame toxicológico identificou a presença de morfina e clonazepam no estômago da vítima, mas sem especificar a quantidade ingerida.
Diante disso, a estratégia, com diligências prévias e desde então não apenas se defendendo, mas também contratacando, é a comprovação da incapacidade mental de Júlia no momento do suposto crime que pode resultar na sua isenção de pena, uma vez que a imputabilidade penal requer, além da prática do ato típico e ilícito, a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente.
Aguardam-se, portanto, os laudos dos especialistas que avaliarão a condição mental da investigada para que a defesa possa se manifestar com maior propriedade sobre os próximos passos processuais. As diligências defensivas têm procedimento previsto no Provimento nº 188/2018 da OAB.
Até então a investigação oficial sustenta que Júlia administrou veneno ao empresário por meio de comprimidos de morfina e outros medicamentos, que foram moídos e incorporados em um brigadeirão. O Instituto Médico Legal (IML) confirmou a presença de morfina no estômago de Ormond.