Casal que matou colega e dividiu e ocultou cadáver é condenado a 15 anos de prisão

Casal que matou colega e dividiu e ocultou cadáver é condenado a 15 anos de prisão

Um homem e uma mulher que mataram um colega, dividiram o corpo e o esconderam na mata foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Taió a penas individuais de 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio e ocultação de cadáver. Um terceiro envolvido na ocultação do corpo, que jamais foi encontrado, foi condenado a um ano de prisão.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Taió, recorreu da sentença para pedir a prisão imediata dos dois condenados por homicídio, uma vez que o Juízo do Tribunal do Júri permitiu aos réus recorrerem da decisão em liberdade.

No recurso, a Promotoria de Justiça sustenta que a liberdade dos réus atenta contra o art. 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, que determina a execução provisória da pena igual a 15 anos, no âmbito do Tribunal do Júri, e viola o princípio da soberania dos vereditos desse tribunal (art. 5º, XXXVIII, alínea “c”, da CF).

No julgamento, o MPSC foi representado pelas Promotoras de Justiça Laura Ayub Salvatori, titular na Comarca de Taió, e Mirela Dutra Alberton, que integra o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), grupo que dá suporte aos Promotores de Justiça em julgamentos considerados mais complexos e que envolvam casos de alta periculosidade.

As Promotoras de Justiça sustentaram, e o Conselho de Sentença julgou, que o casal formado por Romario Alessandro Martins e Liliane dos Santos Carvalho cometeu homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de, com Osmar dos Santos Carvalho, ocultar o cadáver.

O crime ocorreu entre o final de março e o começo de abril de 2017. Segundo as investigações, os réus consumiam drogas em uma casa com a vítima, Marcos Augusto Voigt, quando este resolveu ir deitar-se. Nesse momento, Romário lhe desferiu dois tiros e, em seguida, Liliane lhe alcançou um machado, com o qual aplicou os golpes fatais, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer defesa.

O motivo do crime teria sido uma desavença na divisão das drogas entre os usuários. Após o homicídio, com a ajuda de Osmar, cortaram o cadáver com uma faca em duas partes e o levaram até a localidade denominada Serra da Santa, às margens da BR-470, onde jogaram o corpo, que até hoje não foi encontrado.

Com informações do MPSC

Leia mais

Ex-companheira tem direito a alimentos temporários por dificuldade de conseguir emprego, decide TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou uma Apelação Cível  que tratou da fixação de alimentos entre ex-cônjuges após a...

TJ-AM nega suspender alimentos pagos por homem que acusou não ser o pai biológico da criança

Com decisão que reafirma a supremacia do princípio do melhor interesse da criança, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regra de transição para aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação celetista

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os servidores subordinados a fundos públicos...

Pé-de-Meia não vai ser interrompido, diz Haddad

Apesar do bloqueio de R$ 6 bilhões determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro da Fazenda, Fernando...

Haddad defende redução de taxas de vale-refeição para baratear comida

A regulamentação de uma lei de 2022 que permite a portabilidade dos vales-refeição e alimentação ajudará a baratear o...

Empresa de insumos agrícolas deve indenizar vendedor que sofreu assédio eleitoral em 2022

Um vendedor de insumos agrícolas deverá ser indenizado por ter sofrido assédio eleitoral por parte dos empregadores durante a...