A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, proferida pela juíza Máriam Joaquim, que condenou casal por falsificação e comercialização de produtos terapêuticos ou medicinais. As penas dos réus foram readequadas para 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o casal administrava empresa que falsificava produtos para fins terapêuticos, como multivitamínicos e estimulantes sexuais, utilizando-se de cápsulas de amido de milho e cevada que eram vendidas pela internet. As investigações constataram que os réus possuíam galpões com funcionários e maquinário específico.
O relator do recurso, desembargador Juscelino Batista, afastou a alegação da defesa de que os produtos apreendidos eram, na verdade, resultados de testes que seriam descartados. “O volume, a variedade e a forma pela qual as cápsulas estavam armazenadas (em embalagens já rotuladas) evidenciam que os produtos, na realidade, eram mantidos em depósito para posterior comercialização. Os produtos apreendidos continham, inclusive, data de validade”, registrou.
Completaram o julgamento os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500906-40.2021.8.26.0628
Com informações do TJ-SP