O casal Raimundo Nonato Machado e Jussana Machado, acusados pelo Promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho de atentar contra a vida de um advogado e de torturem uma babá, no Condomínio Life, em Manaus, fato ocorrido no dia 18/08/2023, negam os crimes de tentativa de homicídio e de tortura.
Na denúncia, a acusação afirma que na data dos fatos Raimundo Nonato Machado entregou uma pistola 9 mm para a mulher Jussana, que a segurou. Com a arma Jussana deu uma coronhada na cabeça da vítima Cláudia. Em seguida houve um disparo que acertou a perna do advogado Ygor de Menezes Colares. Segundo a acusação, mesmo depois de disparo, o casal teria continuado a perseguir a vítima Cláudia Gonzaga de Lima.
O casal, em cartada de defesa, alega que se tratou de um disparo acidental, sem a presença da intenção de atirar como narrou Luiz Lobão na denúncia. Desta forma, pedem o afastamento de que tenham tido o propósito de matar alguém, como dito pela acusação e negam a intenção de torturar.
A tese é a de que Jussana Machado não tinha habilidades com a arma de fogo e, no dia dos fatos, aceitou segurar o revólver repassado pelo marido para que algo pior não ocorresse ante a situação que os envolveu num conflito pessoal com a babá Cláudia Gonzaga nas dependências do Condomînio onde moravam na Ponta Negra.
O casal pede a aplicação do entendimento de que deram causa aos fatos por culpa, ainda que seja interpretado que tenham agido com consciência acerca dos efeitos danosos de suas condutas.
Afirmam que por mais que lhes seja exigível que não poderiam deixar de avistar o perigo que trouxesse o uso da arma num ambiente habitável, com várias pessoas presentes no local e com um resultado danoso previsível, não consentiram com esse resultado.
Negam que tenham atuado com o propósito de que a arma tenha sido utilizada para um disparo com vista a intenção de matar. Desta forma, pedem que seja reconhecido que agiram com negligência, imprudência ou imperícia, e que sejam afastados do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Defendem ainda que não agiram com o propósito de causar danos psicológicos a Cláudia Gonzaga e que suas condutas não podem ser interpretadas como tortura, como noticiado pela acusação, pois ao máximo houve lesão corporal de natureza leve na pessoa da vítima. Os autos se encontram preparados para decisão judicial.
Processo nº 0580577-14.2023.8.04.0001/TJAM