Casal acusado de matar e atear fogo em morador de rua é condenado pelo júri

Casal acusado de matar e atear fogo em morador de rua é condenado pelo júri

Terminou por volta das 20h15min dessa última quinta-feira (9/11), o júri popular do réu Leandro da Silva Mello e da ré Aline Francisca da Rosa. Eles foram acusados pela morte do morador de rua Antônio José Berman, 61 anos, ocorrida na madrugada do dia 23/7/21, em uma casa abandonada na esquina das ruas Machado de Assis e Tuperandi, no Bairro Ideal, em Novo Hamburgo. Ambos responderam pelos crimes de homicídio qualificado por emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, destruição de cadáver e incêndio.

O júri foi presidido pela Juíza de Direito que atua em Regime de Exceção no projeto do Júri Itinerante, Anna Alice da Rosa Schuh. Após 12 horas de julgamento, a magistrada fez a leitura da sentença. O Conselho de Sentença foi composto por 2 mulheres e 5 homens. Os réus foram condenados pela prática de todos os fatos denunciados. Leandro foi condenado a 18 anos e 8 meses, e Aline foi condenada a 16 anos e 8 meses, em regime inicial fechado. O réu Leandro da Silva Mello já cumpriu 2 meses e 15 dias em prisão provisória, enquanto a ré Aline Francisca da Rosaela  ficou 2 anos, 3 meses e 17 dias em regime fechado.
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Robson Jonas Barreiro. Já pela defesa, os réus foram assistidos pelas Advogadas Dativas, Hevelin Ferreira para a ré Aline e Advogada Marieli Bloedow para o réu Leandro.

Cabe recurso da decisão.

Caso

Conforme denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada do dia 23/7/21, em uma casa abandonada na esquina das ruas Machado de Assis e Tuperandi, no Bairro Ideal, em Novo Hamburgo. A vítima residia no local quando a dupla de acusados chegou para usar drogas. Antônio José Berman, conhecido como “Mano”, conhecia Aline, que frequentava o local. Após desentendimento, a acusada passou a desferir socos contra a vítima sendo auxiliada por Leandro que passou também a sufocar e golpear com arma branca. Após a prática do crime, o casal ateou fogo no local em que se encontrava o cadáver causando carbonização em todo o corpo. No dia seguinte, a acusada Aline abordou uma viatura da Brigada Militar para confessar o crime. Ela alegava que era vítima de estupro de Antônio Berman e que o mesmo assediava outras pessoas. Na noite do crime, contou que a vítima teria tentado abusar dela e que resolveu, junto com o companheiro, matar Antônio José Berman. A denúncia foi recebida no dia 8/10/21.

Processo 50198328020218210019

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da Justiça Federal para processar e...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no...

STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (28), pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência...

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...