Casa própria frustrada por infiltrações enfrenta limites em pedido de aluguel contra Seguradora

Casa própria frustrada por infiltrações enfrenta limites em pedido de aluguel contra Seguradora

Embora o autor tenha apresentado prova pericial que constatou a ausência de elementos estruturais que garantissem a estabilidade do imóvel comprado, bem como a existência de diversos vícios construtivos que colocavam esse mesmo imóvel impróprio à habitação, devido à varios problemas, dentre os quais infiltrações, foi negado o pedido de tutela de evidência. O autor requereu que de imediato a Caixa Seguradora pagasse um aluguel até a decisão definitiva do imbróglio. A decisão de improcedência foi mantida em segundo grau. 

De acordo com a decisão, apesar dos documentos apresentados, as provas periciais foram produzidas unilateralmente, além de que o caso não é albergado por tese firmada em julgamento de recurso repetitivo ou em súmula vinculante, conforme explicou o acórdão relatado pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM.

A concessão da tutela de evidência com amparo no inc. II do art. 311 do CPC/2015 requer, para além da comprovação documental das alegações, a existência de tese firmada no julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, o que não foi indicado pela parte agravante.

 A tutela de evidência concedida pelo Poder Judiciário, como o próprio nome sugere, exige que a parte interessada demonstre, de forma inequívoca, que o direito seja tão evidente que permite a abreviação do curso normal do processo, com a antecipação da sentença. Exige-se, também, que o caso concreto esteja previsto em uma das quatro hipóteses do artigo 311 do Código de Processo Civil. 

A alegação de vícios ocultos, com graves problemas estruturais num imóvel, surgidos ao longo do tempo, mesmo acompanhada de laudo técnico para fundamentar o pedido de reparação de danos, não se insere em evidência suficiente para obter a tutela, por exigir produção de provas, o que é incompatível com a natureza juridica do instituto. 

Não basta haver direito comprovado apenas por documentação, para que se possa incidir em uma das hipóteses de tutela da evidência. Será preciso, ainda, que a tese discutida no feito já tenha sido objeto de discussão de casos repetitivos ou de súmula vinculante, dispôs o acórdão, confirmando-se que o autor, à evidência, não poderia obter a tutela pretendida. 

Terceira Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 4005744-80.2024.8.04.0000

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por danos morais após constatar que...

TJAM valida exoneração de policial militar que não cumpriu altura mínima prevista em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente a ação rescisória proposta por candidata exonerada da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea deverá incluir comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) inclua a função...

Testemunho confirma posse irregular e STJ mantém condenação

​Com base em testemunhos policiais confirmados pelo pai do réu, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um lojista deve responder por contestações de compras...

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por...