A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis decidiu, à unanimidade, manter a obrigação de uma casa noturna em indenizar uma cliente que se machucou em uma briga generalizada ocorrida no local. A decisão foi publicada na edição n° 7.720 do Diário da Justiça (pág. 33), da última quinta-feira, 13.
A cliente entrou com um processo contra o estabelecimento, pedindo indenização por danos morais e materiais, pois foi ferida em uma briga generalizada ocorrida no local. Ela comprovou ter sido vítima de cortes e lesões corporais.
De acordo com os autos, a casa noturna foi responsabilizada pela falha na segurança. Mas, inconformada com a condenação, apresentou recurso enfatizando a assistência prestada à vítima, bem como o fato de ter removido os envolvidos na briga do ambiente.
O juiz Wagner Alcântara, relator do processo, explicou que é ônus do estabelecimento adotar medidas preventivas eficazes para evitar situações dessa natureza. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor deve responder objetivamente. Contudo, foi acolhido o pedido para redução do valor da indenização por danos morais, de R$ 25 mil para R$ 8 mil.
(Processo n.° 0001478-86.2024.8.01.0070)
Com informações do TJ-AC