Carteiro motorizado receberá adicional de periculosidade e de distribuição, decide TST

Carteiro motorizado receberá adicional de periculosidade e de distribuição, decide TST

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar, de forma cumulativa, o  adicional de periculosidade e de distribuição e coleta a um carteiro, residente em Serra (ES), que trabalha utilizando motocicleta. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos Correios contra o pagamento, por concluir que os adicionais têm naturezas distintas.

Motocicleta

O carteiro é  funcionário da ECT desde 2008 e exerce, atualmente, a função de agente de correios motorizado, dirigindo uma motocicleta para fazer as entregas de correspondências e encomendas sob sua responsabilidade.

Na ação, ele disse que sempre recebera o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC), previsto no plano de cargos da empresa de 2008, até que a parcela foi substituída, em 2014, pelo adicional de periculosidade, quando houve a alteração na legislação em vigor, e a atividade em motocicleta passou a ser considerada perigosa.

Para o trabalhador, ele tinha direito de receber as duas parcelas, simultaneamente, uma vez que o adicional de distribuição e coleta é concedido a todos os que exercem atividade postal, “seja para os carteiros que usam carros, furgões, bicicletas ou andam a pé”. Logo, “não haveria motivo para excluir o benefício aos profissionais que realizam as entregas por meio de motocicleta”.

Trabalho nas ruas

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) em que  a ECT foi condenada ao pagamento cumulativo das duas parcelas. Na avaliação do TRT, o adicional de distribuição não tem a mesma natureza do de periculosidade, porque não visa remunerar o trabalho em condições perigosas, mas compensar quem exerce funções externas, em contato com os clientes e com as variações naturais do trabalho nas ruas.

O TRT destacou, ainda, que o adicional de distribuição continua a ser pago aos trabalhadores que, mesmo não utilizando motocicletas, exercem atividades em vias públicas, o que demonstra a natureza diversa das duas parcelas.

Norma interna

A decisão foi mantida pela Quinta Turma do TST, levando a ECT a interpor embargos à SDI-1, insistindo na tese de que os adicionais têm a mesma natureza jurídica, pois visam compensar a exposição ao risco acentuado da atividade. Segundo a empresa, norma interna autoriza a supressão do adicional de distribuição no caso de concessão de verba com o mesmo propósito, como o adicional de periculosidade.

Matéria pacificada

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do caso, ponderou que o adicional de atividade de distribuição e coleta está previsto no Plano de Cargos e Salários dos Correios de 2008, criado com o objetivo de valorizar os profissionais que prestam serviço em vias públicas, motorizados ou não. Já o adicional de periculosidade, disposto na CLT, tem por finalidade proteger o trabalhador dos riscos à saúde e à integridade física.

Ainda de acordo com o ministro, essa questão foi discutida no julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema 15, IRR-1757-68.2015.5.06.0371), quando a SDI-1 pacificou a matéria, ao definir que os carteiros motorizados que fazem uso de motocicleta e se enquadram nas hipóteses de pagamento do AADC e do adicional de periculosidade têm direito ao recebimento cumulativo dos dois adicionais.

A decisão foi unânime.

Processo: E-RR-1366-29.2015.5.17.0009

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Simonetti diz ver com preocupação as apurações da Polícia Federal sobre plano para matar presidente

O Presidente da OAB, o amazonense Beto Simonetti, diz que a Ordem acompanha com atenção e preocupação os desdobramentos da apuração sobre o plano...

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa aérea que impediu embarque de passageira por causa de bagagem de mão

A simples argumentação de que uma bagagem de mão está fora dos padrões, sem a devida comprovação documental de...

Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a...

STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou entendimento de que a iniciativa de lei para definição...

ONU: 140 mulheres são vítimas de feminicídio por dia no mundo

Em 2023, 85 mil mulheres e meninas foram mortas intencionalmente em todo o mundo, sendo que 60% desses homicídios...