Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

É grande o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais por desrespeito a pessoas com deficiência. Um desses casos foi examinado pela juíza Rachel Ferreira Cazotti, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Após constatar que um carteiro foi submetido a trabalho acima da sua condição física, a magistrada condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao trabalhador.

A alegação do carteiro foi a de que a empregadora “lhe exigiu trabalho e quantidade de difícil realização com apenas uma das mãos, considerando a condição da sua deficiência”. Já a empresa sustentou que o empregado “não possui qualquer desgaste com carregamento de peso em longas distâncias. Tampouco a sua deficiência física implica qualquer prejuízo para essas atividades ou, ainda, essas atividades não trazem maior desgaste ao reclamante frente à sua limitação física (alguns dedos amputados)”.

A juíza deu razão ao trabalhador. Na sentença, ela explicou que, para a configuração da responsabilidade civil do empregador, é necessária  a  identificação  de  sua  conduta  antijurídica,  danos  sofridos  pelo empregado e nexo causal entre a ação ou omissão patronal e o prejuízo vivenciado pelo trabalhador (artigo 8º da CLT c/c artigos 186 e 927 do Código Civil).

“O dano moral, de natureza extrapatrimonial, causa sofrimento ao ser humano e afeta os direitos de sua personalidade, tais como a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física (artigos 223-B e 223-C da CLT).”, acrescentou.

E, na visão da julgadora, a empregadora praticou conduta ilícita capaz de afetar os direitos da personalidade do carteiro, tais como dignidade, integridade física e bem-estar. A análise do dano moral, no entanto, ficou restrita a período contratual passado, uma vez que o próprio carteiro afirmou que, há três ou quatro anos, a gestão não dava apoio ao carteiro, que usava somente uma das mãos, e o humilhava por não ter condições de entregar cargas pesadas.

No aspecto, testemunha indicada pelo trabalhador relatou que “a cobrança para entrega era pesada e que o autor era cobrado da mesma forma embora fosse deficiente”. Segundo a testemunha, a reclamação pelo excesso de trabalho era generalizada. Por sua vez, a testemunha apresentada pela empregadora não soube informar se há três ou quatro anos, o carteiro possuía suporte para realizar entregas difíceis em razão da condição dele.

Diante do cenário apurado, sopesando o teor dos depoimentos, a julgadora ficou convencida de que a empregadora agiu de forma ilícita no passado e decidiu condená-la a pagar indenização arbitrada em R$ 4 mil por danos morais. O carteiro chegou a recorrer para pleitear outras parcelas indeferidas, mas, pouco tempo depois, desistiu do recurso. Ao analisar o processo na 11ª Turma do TRT-MG, o desembargador Marcelo Lamego Pertence homologou a desistência do recurso e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que seja iniciada a fase de execução.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Mulher que matou cabeleireira é condenada a 14 anos de prisão em Manaus

Em julgamento realizado na quarta-feira (13/11), o Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a ré...

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

Nesta sexta-feira (15/11), feriado nacional alusivo à Proclamação da República, o Tribunal de Justiça do Amazonas funcionará em regime de plantão. De acordo com a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada a oito meses de prisão por racismo contra filhos de Giovanna Ewbank e Gagliasso

Adélia Barros  foi condenada pela Justiça de Portugal a oito meses de prisão por um ato de racismo contra...

Conselho define lista tríplice para ouvidoria de polícias de São Paulo

O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Adilson Santiago, anunciou nesta sexta-feira (15), em...

Gerente de vendas despedido após diagnóstico de doença neurológica grave deve ser indenizado

Um gerente de vendas, despedido após ser diagnosticado com a síndrome de Machado-Joseph, uma doença neurológica grave e degenerativa,...

TJ-PB determina indenização de R$ 5 mil a idoso vítima de fraude bancária

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou uma indenização de R$ 5 mil por...