A Ministra Carmen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, ao determinar a retirada de site eletrônico do ar, como questionado em representação da Coligação Pelo Bem do Brasil, derrubou site que atribuiu a Bolsonaro ‘ameaça’ ao País. A coligação patrocina a campanha do presidente, candidato à reeleição, e acolheu a representação sob o fundamento de violação à legislação eleitoral.
Cármen Lúcia concluiu que o site foi criado com a finalidade de induzir o eleitor em erro ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato e com a frase “Ameaça ao Brasil”. Nas imagens do site estavam a caricatura do candidato como entidade maligna, palhaço e como o líder nazista Adolf Hitler.
Cármen Lúcia concluiu que houve quebra das regras da legislação eleitoral, que somente permitem propaganda eleitoral em sítio de candidato, com endereço eletrônico comunicado à justiça eleitoral e hospedado direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país; em sítio do partido ou coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país, deferindo a medida liminar requestada.
Representação nº 0600898-86.2022.6.00.0000