Em vigor a medida provisória nº 1.160/2023, editada pelo Governo Lula, onde se prevê que em caso de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, prevalece o voto de qualidade a favor do fisco, afastando-se a regra que favorecia o contribuinte.
O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa os litígios em matéria tributária e aduaneira. Compete também ao Conselho a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.
Com a medida há o retorno do voto de qualidade, representado pelo Presidente do Carf e que já vota ordinariamente em todos os feitos, daí a denominação voto de qualidade. O voto, duplo, desfavorece, em regra, os contribuintes, com vista a interesses arrecadatórios. A ideia da medida é melhorar os caixas do governo.