O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou a Portaria CARF/MF nº 1.501, de setembro de 2024, no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2024. A norma estabelece a suspensão das sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, atendendo a uma antiga demanda da advocacia que atua no tribunal administrativo.
Com um estoque de mais de 75 mil processos e um montante em discussão superior a R$ 1 trilhão, o CARF é o principal tribunal administrativo do país para questões fiscais de grande complexidade. A presença de advogados é fundamental não apenas para a defesa dos contribuintes, mas também para o aprofundamento dos debates jurídicos que ocorrem nessa área.
A suspensão das sessões no período previsto é uma aspiração histórica dos advogados, que agora têm garantido um recesso equivalente ao que já ocorre no Poder Judiciário. Tal medida tem como base diversas normas legais, conforme o §2º do art. 220 do Código de Processo Civil (CPC) e o §2º do art. 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora não exista uma legislação específica que determine a suspensão das atividades no CARF durante esse período, a publicação da Portaria representa um gesto de respeito do Conselho para com a advocacia e o reconhecimento da relevância da atuação dos advogados no processo administrativo do CARF.