Capital Rossi é condenada a ressarcir consumidor por atraso na entrega de imóvel em Manaus

Capital Rossi é condenada a ressarcir consumidor por atraso na entrega de imóvel em Manaus

Nos autos do processo 0603849-18.2015.8.04.0001 em que foi Apelante Capital Rossi Empreendimentos Ltda contra consumidor, o promitente comprador Ademir de Oliveira da Silva, em julgamento de apelação relatado pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, a Terceira Câmara Cível do Amazonas firmou que se a a entrega da obra avençada em contrato ultrapassou a data pactuada, sem razão plausível que sirva como justificativa, não demonstrada a concorrência da outra parte, importa a rescisão contratual pelo inadimplemento do promitente vendedor e a devolução integral dos valores pagos. 

Demonstrou-se nos autos que, de fato, houve atraso na entrega do imóvel em prazo superior ao de 180 dias de tolerância, não havendo justificativa, pois o adquirente esteve em dia com o pagamento de todas as suas mensalidades, e ainda com financiamento já aprovado para a consecução de seu objetivo.

O julgamento lembrou que “o Superior Tribunal de Justiça definiu, com força vinculante, por meio da edição do enunciado da Súmula 543 que, em caso de resolução por inadimplemento do promitente vendedor o valor pago deve ser devolvido integralmente de forma imediata”.

Além disso, o apelante foi condenado em danos morais, que, consoante a decisão, servem para “compensar alguém em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima, punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir e/ou prevenir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cobranças indevidas após fim da relação contratual

Mesmo após o encerramento do contrato, cobranças continuaram a ser emitidas contra o consumidor por parte da Águas de Manaus. Sentença da Juíza Sheila...

TJAM decide que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Torcedor impedido de entrar em estádio deve ser indenizado por clube esportivo

O Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou...

TJMG nega pedido de indenização por abandono afetivo

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por...

Trabalhador aposentado mantém o direito ao plano de saúde após 25 anos do fim do contrato

Mesmo após 24 anos do encerramento do contrato de trabalho, o plano de saúde de um trabalhador já aposentado...

Pescador artesanal obtém seguro defeso e indenização por danos morais

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do...