Capitais terão, ao menos, uma Casa da Mulher Brasileira

Capitais terão, ao menos, uma Casa da Mulher Brasileira

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres anunciaram nesta semana parceria para a construção de 40 Casas da Mulher Brasileira. Todas as capitais do país, além de alguns municípios do interior, vão receber pelo menos uma instituição do tipo, que concentra serviços especializados e multidisciplinares, como de saúde e judicial, para atendimento às mulheres em situação de violência.

O anúncio das cidades selecionadas será feito em evento previsto para 30 de maio na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília. A proposta da Casa é reunir diversos serviços e evitar que a mulher precise percorrer centenas de locais de assistência e sofra uma revitimização durante o processo.

“A Casa busca, assim, garantir condições de enfrentamento à violência, o empoderamento da mulher e sua autonomia econômica. É um passo definitivo do Estado para o reconhecimento do direito de as mulheres viverem sem violência”, destacou o Ministério das Mulheres.

Atualmente, o Brasil conta com sete unidades da Casa da Mulher Brasileira em funcionamento.

Veja abaixo quais são:

– Campo Grande: Rua Brasília, lote A, quadra 2, s/ nº, Jardim Imá

– Curitiba: Av. Paraná, 870 – Cabral

– Fortaleza: Rua Tabuleiro do Norte com Rua Teles de Sousa, Couto Fernandes

– São Paulo: Rua Vieira Ravasco, 26, Cambuci

– Boa Vista: Rua Uraricoera, S/N, São Vicente

– Brasília: CNM 1, Bloco I, Lote 3, Ceilândia

– São Luís: Av. Prof. Carlos Cunha 572 /Av. Euclides Figueiredo, Jaracaty

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...