As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por um candidato ao cargo de PMAM. Com a confirmação do direito o candidato poderá fazer uso das imagens do Teste de Aptidão Física(TAF), no qual foi reprovado. Assim, o candidato poderá discutir o erro de avaliação dos exames, pedir a declaração de nulidade do ato e requerer nova prova física que o possibilite a disputar uma das vagas oferecidas
Decisão das Câmaras Reunidas do TJAM confirmou sentença que determina as autoridades responsáveis pelo Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), Teste de Aptidão Física, ano 2023, a disponibilizem as imagens do TAF a um candidato reprovado na avaliação.
A sentença inaugural garantiu ao autor o direito de ter acesso as imagens que permitam discutir o erro/acerto da reprovação, sendo proferida em razão da violação dos princípios constitucionais da publicidade, do acesso à Informação, do contraditório e da ampla defesa.
O impetrante, candidato à vaga de Aluno Oficial da PMAM, regido pelo Edital n.º 01/2021-PMAM, de 03 de dezembro de 2021, alegou que as autoridades impetradas cometeram um ato ilegal ao negar-lhe o acesso às filmagens do TAF, no qual foi considerado inapto. De acordo com os autos, o candidato realizou os exercícios conforme descrito no edital, incluindo as barras fixas, mas não pôde compreender as razões da sua reprovação devido à falta das imagens.
A Justiça ressaltou que, mesmo que o edital não mencione especificamente a disponibilização das imagens do TAF, os princípios constitucionais devem ser assegurados aos candidatos participantes do certame. A negativa de acesso às imagens impediu o candidato de formular o devido recurso administrativo ou judicial contra a decisão da Banca Examinadora, violando seu direito de prosseguir no certame.
A decisão do Colegiado de Desembargadores confirma a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais que asseguram aos candidatos a possibilidade de contestar decisões que possam prejudicá-los. Dessa forma, a Justiça concluiu pela confirmação da sentença concessiva da segurança, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante.
Com a decisão, as autoridades responsáveis pelo concurso deverão disponibilizar as imagens do TAF, permitindo ao candidato o acesso às informações necessárias para exercer medidas administrativas e/ou judiciais contra a Banca Examinadora.
processo: 0448540-23.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
Remessa Necessária Cível / EfeitosRelator(a): José Hamilton Saraiva dos SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 27/07/2024Data de publicação: 27/07/2024Ementa: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA FILMADO. POSSIBILIDADE DE ACESSO PELO CANDIDATO DAS IMAGENS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS. ACESSO À INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.