Por entender que um candidato não dispôs de justificativa apta para combater a eliminação do concurso público da Polícia Civil do Amazonas, onde concorreu para o cargo de Investigador de Polícia, sendo desclassificado porque deixou de apresentar um exame médico na data aprazada, o Juiz Leoney Figliuolo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, negou a cogitação de que na hipótese – a eliminação – houvesse transcorrido com manifesta ilegalidade.
Ao propor o mandado de segurança contra o ato administrativo que o deixou fora do certame público para nomeação ao cargo de Investigador de Polícia Civil de 4ª Classe, referente ao chamado de 2022, para nomeação, após lograr êxito em todas as fases anteriores, o candidato deveria dar prova da aptidão de saúde prevista em lei e no edital, tudo conforme descrito para a última etapa antes do curso de formação e não o fez.
O autor diz que houve culpa da administração pública, porque a data descrita no edital para o ato sofreu diversas alterações e levou suas razões em requerimento à Banca Examinadora, não sendo acolhido as justificativas, motivo de mover o writ constitucional contra a Fundação Getúlio Vargas e as demais autoridades nominadas como coatoras do ato que denominou de ilegal.
Na apuração do material colhido o magistrado sentenciante entendeu em sentido oposto, não avistando direito líquido e certo, definindo que não houve constrangimento administrativo contra direito do autor. Segundo Figliuolo, é possível a eliminação do candidato por não ter atendido a requisitos constantes de lei e do edital, denegando, nessas circunstâncias a segurança requerida.
“O autor não demonstrou que a avaliação da junta médica ocorreu de forma a desrespeitar a lei e o edital do certame, e o edital não previa uma segunda chamada para os que não conseguissem entregar a documentação a tempo”, ponderou o juiz. O candidato recorreu.
Processo nº 0781728-65.2022.8.04.0001