Candidato que não inseriu a frente do documento de identificação garante inscrição em seletivo

Candidato que não inseriu a frente do documento de identificação garante inscrição em seletivo

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (Ifamapá) recorreu da sentença que determinou o deferimento da inscrição do impetrante, candidato no processo seletivo para os cursos técnicos integrados ao ensino médio, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência. A decisão foi mantida após a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negar provimento à apelação.
Alegou o Ifamapá vinculação das partes ao edital, legalidade do ato que indeferiu a matrícula em razão da ausência de documentos e violação ao princípio da isonomia.
O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, explicou que, no caso em questão, o candidato concorreu nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, visto que o impetrante apresenta transtorno do espectro autista, mas teve sua inscrição indeferida em razão de não ter anexado, no sistema, a frente do documento de identidade, tendo anexado apenas o verso. Ainda que o edital do concurso público vincule as partes, sua interpretação deve ser sempre pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, complementou o desembargador.
Para o magistrado, ainda que sejam legítimos os requisitos documentais descritos no edital, afigura-se excesso de formalismo, pois o indeferimento da inscrição do candidato pela ausência da frente do documento de identidade no ato de inscrição não viola o princípio da isonomia ou em prejuízo a qualquer outro candidato, considerando que o impetrante foi o único inscrito para o curso concorrido.
Em conformidade com os fundamentos do relator, decidiu o Colegiado, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que determinou o deferimento da inscrição do candidato, com o seu regular prosseguimento no certame. 
                                                                                                                                                                
Processo: 1000212-79.2022.4.01.3100
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Advogado condenado por morte de motorista não obtém no STJ pedido de colocação em cela especial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de habeas corpus apresentado por um advogado condenado a 20 anos...

STF mantém condenação contra empresa de energia no Amazonas por apagão

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da VP Flexgen Ltda para suspender os efeitos de uma decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Distrito Federal é condenado a indenizar usuária por acidente em academia pública

Usuária de academia popular, instalada pelo Governo do Distrito Federal, obteve na Justiça o reconhecimento de seu direito a...

Lula deseja êxito a Trump e pede avanço em parcerias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitiu nota oficial para cumprimentar o presidente dos Estados Unidos, que tomou...

Advogado é intimado por juiz a representar a si próprio e sua mãe em processo trabalhista

O juiz Josué Cecato, da Vara do Trabalho de Cruzeiro (SP), decidiu intimar um advogado habilitado em um processo...

TRF1: Paralisia causada por vacina gera indenização e pensão vitalícia

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra...