Candidato prova erro de laboratório e obtém novo prazo para apresentar exames em concurso da PMAM

Candidato prova erro de laboratório e obtém novo prazo para apresentar exames em concurso da PMAM

O atraso na apresentação do exame não se deu em razão de ato imputável ao candidato recorrente, isso porque houve culpa exclusiva do laboratório. Desta forma, não poderia ser vedado o direito de que permanecesse no certame 

Não havendo má-fé por parte do candidato no descumprimento da regra do edital de concurso acerca da entrega dos exames de saúde no prazo previsto, especialmente quando a incompletude se deve à culpa do laboratório, é razoável ponderar que se proporcione a abertura de um novo prazo para que o candidato possa cumprir a obrigatoriedade de demonstrar sua higidez de saúde para ingressar no exercício do cargo.

Com essa disposição, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, em julgamento de recurso de apelação, suspendeu o ato de exclusão de um candidato do concurso de ingresso a Polícia Militar do Amazonas que havia sido desclassificado por entregar de forma incompleta, embora no prazo previsto, o exame toxicológico referente ao Edital n. 01/2021 da PMAM. 

No mandado de segurança, o candidato narrou que foi desclassificado na fase de Inspeção de Saúde do referido concurso público, em virtude de ter deixado de entregar o exame toxicológico no prazo, descumprindo determinação expressa do edital de abertura do certame. Explicou, no entanto, que realizou o exame com bastante antecedência, entretanto, devido a erro exclusivo do laboratório, este foi entregue incompleto. Desta forma, foi eliminado do concurso. 

Na decisão, as Câmaras Reunidas, com voto da Relatora, fincou que “a atuação do Poder Judiciário, no caso, encontra seu limite na atenta apreciação da razoabilidade e da proporcionalidade do ato impugnado, de modo que, verificando-se a violação ao princípio da razoabilidade e, portanto, ao princípio da legalidade, que rege a atuação da Administração Pública, não restaria alternativa   senão a do Judiciário reconhecer o direito do candidato de prosseguir no certame”.

Processo: 0488265-19.2023.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Exame de Saúde e/ou Aptidão FísicaRelator(a): Mirza Telma de Oliveira CunhaComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 29/05/2024Data de publicação: 29/05/2024Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALUNO SOLDADO. POLÍCIA MILITAR. EDITAL Nº. 01/2021-PMAM. ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO CERTAME. CANDIDATO ELIMINADO NA TERCEIRA ETAPA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO NO PRAZO ASSINALADO (EXAME DE FENCICLIDINA). CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO

Leia mais

Moraes rejeita reclamação contra juiz que negou domiciliar para réu por tráfico de drogas no Amazonas

 O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou a Richard da Silva Moura o pedido para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. Richard...

MPAM acompanha políticas de proteção a crianças e adolescentes em situação de rua

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 28ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação e o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula decide substituir Nísia por Padilha no Ministério da Saúde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu nesta terça-feira (25) substituir a ministra da Saúde, Nísia Trindade, que...

Moraes rejeita reclamação contra juiz que negou domiciliar para réu por tráfico de drogas no Amazonas

 O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou a Richard da Silva Moura o pedido para substituir sua prisão...

Bolsonaro aciona STF para impedir Dino e Zanin em ação sobre golpe

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta terça-feira (25) que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal...

MPAM acompanha políticas de proteção a crianças e adolescentes em situação de rua

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 28ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimento administrativo para...