Candidato preterido em concurso assegura nomeação por cotas no Amazonas

Candidato preterido em concurso assegura nomeação por cotas no Amazonas

Ao estabelecer uma reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos, desde que sejam oferecidas pelo menos três vagas, o legislador garantiu um acesso mais equitativo às oportunidades profissionais.

“No caso analisado, devido à nomeação para o cargo de outro candidato da ampla concorrência, é possível verificar a preterição do autor aprovado por cota para pessoas pretas ou pardas (PPP), pelo que deve ser assegurado o pedido por se constituir em direito líquido e certo. Mister destacar que esse cálculo deve ser feito separadamente, para cada cargo, e não se valendo do número total de vagas do certame, consoante inteligência do art. 1º, § 3º do diploma normativo”, definiu a Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da Justiça Federal no Amazonas. 

A Juíza fixou, também, que no julgamento do RE 837.311, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso nos casos em que ele for preterido de nomeação pela não observância da ordem de classificação.

No mandado de segurança o autor narrou que foi aprovado no concurso para agente administrativo do IFAM, e na classificação final, na lista ampla, ficou em 13º lugar, com direito a nomeação face a reserva de vagas para PPP.  Defendeu que o art. 1º, caput e §1º da Lei nº 12.990/2014 estabelece que, em concursos públicos federais, 20% das vagas são reservadas para candidatos que se autodeclaram negros, desde que haja pelo menos três vagas para cada cargo e que a regra impõe a necessidade de observar o número de vagas separadamente para cada cargo ou emprego público disponível.

Para a Magistrada, o ar. 1º, § 3º, da Lei nº 12.990/2014 é claro ao determinar que o cálculo da reserva de vagas deve ser feito separadamente para cada cargo, com sua previsão expressa no edital do concurso. Porém, o candidato apontou que o IFAM nomeou candidato que, na lista de concorrência ampla, constava na 14ª posição,e em ampla concorrência, quando, pelos critérios de alternância e proporcionalidade previstos na lei e no edital do concurso, a nomeação caberia ao candidato declarado e aprovado pelo sistema de cotas de pretos e pardos e que esteve em posição anterior. 

O respeito à Lei de Cotas transcende a lógica do preenchimento de vagas; trata-se de uma medida estruturante para reparar injustiças históricas e consolidar um serviço público mais plural, representativo e justo. Cabe aos órgãos públicos, em todos os níveis, zelar para que essa legislação seja aplicada com rigor técnico e sensibilidade social, garantindo que ela produza seu pleno efeito, definiu a magistrada. 

O caso subiu ao TRF1,neste mês de janeiro, por meio de recurso de apelação. O IFAM defende que como o edital do concurso previa a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, é evidente que, a cada 5 nomeações, uma seria para candidato cotista. Como o Impetrante estava na 4ª colocação, só haveria que se falar em preterição se houvesse a nomeação do 21º colocado na lista de ampla concorrência.

O Instituto também defende que dois candidatos antecedentes foram nomeados para as vagas destinadas à ampla concorrência, mas que desistiram, e os próximos candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência foram nomeados, o que ocasionou a alteração da ordem de nomeações, e consequentemente, o candidato foi nomeado para assumir a 11ª vaga e não a 12ª, como apontado no writ constitucional, e pede a reforma da sentença. O caso ainda será examinado pelo TRF1. 

Processo 1022628-95.2023.4.01.3200

Leia mais

Aneel insiste no TRF1 para derrubar venda da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entrou com mais um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra o processo de...

A mera compleição física da menor não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ publica edital da consulta que debaterá desafios do atendimento a usuários do Jus.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na sexta-feira (10/1) o edital da consulta pública que vai instruir a...

Judiciário nega indenização a homem que teve cadastro de aplicativo suspenso

O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedente...

Adolescente impedido de entrar em estabelecimento comercial deve ser indenizado

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Mães de crianças menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para...