Candidata excluída de concurso após Comissão Especial de Heteroidentificação a eliminar por não entender comprovada sua condição negra, voltará a concorrer, por ordem judicial, para a próxima etapa do certame, referente à Entrevista dos Candidatos Autodeclarados Negros, a se dar nos dias 06 e 07/01/2024, sob pena de pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), contra a Fundep/Amazonas e a Fundação Carlos Chagas.
A candidata concorreu a uma das vagas do Concurso Público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas -com inscrição a uma das vagas para pessoas negras para o cargo de assistente técnico administrativo. Ocorre que, após ter sido aprovada nas etapas exigidas, e convocada a comparecer perante a banca examinadora para comprovar a sua condição de negra – conforme por ela declarado na inscrição, sua habilitação no certame restou sendo indeferida por razões não específicadas.
O Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do Plantão Cível, deferiu a liminar para anular o ato administrativo de exclusão. Para evitar a perda da entrevista, etapa essencial ao desenvolvimento regular do certame, o magistrado, por entender que se encontravam presentes os requisitos exigidos, concedeu liminarmente a medida na data de ontem, 03.01.2024.
Segundo a decisão, “a requerente colacionou aos autos laudo dermatológico, onde constou a declaração expressa do profissional dermatologista de que a autora “apresenta fototipo IV de acordo com a escala de Fitzpatrick”, elemento probatório que, em complemento às fotografias juntadas, demonstram de forma clara e inequívoca que a autora, de fato, integra a parcela da população negra, de sorte que inexiste qualquer substrato ao ato administrativo que impediu o seu avanço nas etapas do certame”, ponderou.
Autos nº: 0400824-63.2024.8.04.0001