Candidato é eliminado de concurso da PRF por não apresentar diploma de curso superior

Candidato é eliminado de concurso da PRF por não apresentar diploma de curso superior

m candidato eliminado do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e excluído do curso de formação policial por não ter apresentado diploma de curso superior não conseguiu assegurar seu reposicionamento para o fim da fila dos aprovados. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na sua apelação, o requerente argumentou ter buscado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para realizar um curso de tecnólogo com objetivo de atender ao requisito de escolaridade exigido para o cargo. Porém, ele alegou que a instituição de ensino o induziu a erro, visto que vendeu curso técnico não considerado de nível superior.

O candidato informou, ainda, que foi surpreendido no segundo dia do Curso de Formação Policial (CFP) da PRF com a notícia de que o curso de tecnólogo era de nível médio. Em razão do equívoco, ele não protocolou pedido para ser incluído no fim da fila no prazo estabelecido pelo edital do concurso, o que acarretou sua eliminação.

Edital – Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, observou que a eliminação do apelante seguiu regra expressa no edital. Na convocação para o processo seletivo, constou expressamente a necessidade de apresentar o diploma de graduação em nível superior – logo, sendo o edital a lei interna do certame público, não ocorreu ilegalidade no ato que determinou a exclusão do candidato, afirmou.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que: “as condições estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente tanto pelo poder público, como pelos participantes em homenagem ao princípio da vinculação ao edital”, destacou o magistrado.

Em vista disso, o desembargador concluiu que as alegações do candidato “demonstram pretensão de obter modificações às regras pelo Judiciário, sem a existência de erro ou desrespeito ao edital”.

O voto foi no sentido de negar provimento à apelação, e o Colegiado acompanhou o relator.

Processo: 1042161-56.2022.4.01.3400

Fonte TRF

Leia mais

A capacidade para ser réu por briga em bar não se esgota com a admissão do pedido inicial

No caso em questão, o arrendatário de um estabelecimento comercial, um bar, recorreu à Justiça para contestar sua responsabilidade em uma ação de reparação...

Recuperação de consumo irregular condena Águas de Manaus a indenizar em R$ 4 mil

No caso examinado a Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por danos morais. O colegiado de...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin desfaz acórdão do TJCE e manda rever decisão sobre direito à saúde de jovens adictos

O Supremo Tribunal Federal entende que o Poder Judiciário pode impor obrigações à Administração Pública para garantir a execução...

A capacidade para ser réu por briga em bar não se esgota com a admissão do pedido inicial

No caso em questão, o arrendatário de um estabelecimento comercial, um bar, recorreu à Justiça para contestar sua responsabilidade...

Recuperação de consumo irregular condena Águas de Manaus a indenizar em R$ 4 mil

No caso examinado a Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de compensação por...

Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia

O Tribunal de Justiça do Pará proibiu, em decisão liminar nesta sexta-feira (1º), proibiu que a médica Lana Almeida...