Candidato deve ser diligente com etapas e prazos de concurso, pois pode responder pela omissão

Candidato deve ser diligente com etapas e prazos de concurso, pois pode responder pela omissão

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram, por unanimidade, anular uma sentença que havia concedido segurança a uma candidata do concurso público para o cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas.  No centro da questão emerge o dever de diligência que, segundo o Desembargador Relator, José Hamilton Saraiva dos Santos, impõe aos candidatos reservarem parcela de tempo a acompanhar o deslinde do certame até sua conclusão.

O caso envolveu uma candidata que não acompanhou a publicação da segunda lista de aprovados no concurso, o que resultou na sua exclusão das etapas subsequentes, como os exames médicos, psicológicos, toxicológicos e o teste de aptidão física (TAF).

A candidata havia impetrado um mandado de segurança alegando que a alteração do edital teria prejudicado seu direito líquido e certo de participar das fases posteriores do certame. A segurança foi concedida em primeira instância, determinando-se nova data para a realização das provas. 

No entanto, aceitando o recurso do Estado, por meio da PGE, o TJAM entendeu que a candidata não cumpriu com o dever de diligência ao deixar de acompanhar as publicações oficiais do concurso, apesar de constar na lista preliminar de aprovados. A Corte destacou que a falta de acompanhamento dos desdobramentos do certame por parte da candidata não configurou direito líquido e certo, afastando, assim, a alegação de ilegalidade.

“É razoável e proporcional advertir que o candidato acompanhe o certame no qual se encontra na condição de concorrente, ainda mais se ainda ostentar a situação de aprovado, como no caso em testilha, a fim de, em sendo o caso, adotar as providências cabíveis a ver sua pretensão satisfeita ou, ao menos, esclarecida”, escreveram os Juízes, com a cassação da medida que havia concedido nova oportunidade à concursanda. 

Processo: 0729029-97.2022.8.04.0001       

Leia a Ementa:

Apelação Cível / AnulaçãoRelator(a): José Hamilton Saraiva dos SantosComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 18/08/2024Data de publicação: 18/08/2024Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS. NÃO CONSTATADA. EXAMES MÉDICOS, PSICOLÓGICOS E TOXICOLÓGICOS. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EDITALÍCIA DE PUBLICAÇÃO DE SEGUNDA LISTA DE APROVADOS. CANDIDATA QUE NÃO ACOMPANHOU AS PUBLICAÇÕES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO

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