Um candidato regularmente aprovado em concurso público impetrou mandado de segurança para ser admitido no cargo, narrando ilegalidade na notificação do ato de cancelamento de sua posse em razão de que a Comissão Examinadora concluiu que não atendia às exigências do edital do certame. O pedido submetido ao Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas foi negado em exame de recurso de apelação relatado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera.
O autor, em síntese, narrou que foi aprovado no certame referente ao Edital nº 001/2017, da Prefeitura de Manaus, com nomeação no Diário Oficial do Município, sendo chamado para o ato de posse que, posteriormente, foi cancelado sob o fundamento de que não preenchia os requisitos exigidos para exercer o cargo de Professor, isso porque os documentos apresentados não estiveram conforme as exigências do edital.
Na decisão do Colegiado de Desembargadores se confirmou o acerto da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que, de início, negou ao impetrante o pedido de admissão, confirmando a decisão da Banca Examinadora. O edital exigiu Licenciatura Plena e mais a complementação Pedagógica em Artes, por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. O autor não atendeu aos requisitos.
“A exigência de determinados níveis de formação e especialização por parte da Administração Pública tem por escopo selecionar candidatos com habilidades e conhecimentos técnicos concernentes às funções a serem desenvolvidas, em atenção ao princípio da eficiência e da qualidade da atuação administrativa. Dessa forma, há razoabilidade na decisão administrativa a qual aplica o princípio da vinculação ao edital de forma que não se admita uma ampliação dos requisitos mínimos exigidos quando não apresentados documentos correlatos àqueles encartados no instrumento editalício”, firmou a decisão.
Processo: 0452018-39.2023.8.04.0001
Apelação Cível / EfeitosRelator(a): Cezar Luiz BandieraComarca: ManausÓrgão julgador: Câmaras ReunidasData do julgamento: 20/02/2024Data de publicação: 20/02/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM DESACORDO COM A LITERALIDADE DO EDITAL. TITULAÇÃO DIVERGENTE DA LEI DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO