Uma decisão da Juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Púbica, determina à Banca Examinadora do último concurso para ingresso na Polícia Militar do Amazonas que dê amplo acesso às imagens a um candidato eliminado no TAF- Teste de Aptidão Física. Assegurou-se ao autor o direito às imagens das provas físicas a que foi submetido. O candidato alega que não houve causa para sua reprovação, e pediu que lhe fosse autorizado o acesso, para lhe permitir demonstrar que possa continuar no certame.
No mandado de segurança, o autor demonstrou que prestou concurso para a Polícia Militar do Amazonas, sendo aprovado em todas as suas fases, exceto a de aptidão física. Apontou que a inaptidão correspondeu a uma irregularidade no teste realizado com sua pessoa.
Com o objetivo de recorrer contra o ato da Banca, o candidato procurou obter administrativamente as imagens do teste de aptidão física, o que lhe foi negado por falta de previsão em edital, o que o levou a manusear um mandado de segurança.
Ao fundamentar pela concessão da medida, a magistrada ponderou: “A probabilidade do direito do autor resta evidente quanto ao acesso às imagens, pois todo candidato, em concurso público, mais precisamente no Teste de Aptidão Física tem o direito subjetivo de acesso às filmagens da prova física”, sendo obrigação da Comissão Examinadora o fornecimento dessas imagens a fim de proporcionar o exame se houve ou não ilegalidades na reprovação do autor.
Processo nº 0552406-47.2023.8.04.0001