Candidata que teve inscrição em concurso negada porque pagou o boleto no último dia reverte decisão

Candidata que teve inscrição em concurso negada porque pagou o boleto no último dia reverte decisão

Uma candidata inscrita no concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Amazonas pediu e obteve uma liminar lançada em Mandado de Segurança pelo desembargador Henrique Veiga que assegurou a participação da impetrante no certame cuja prova objetiva está prevista para o dia 05/02/2023. O cerne da questão se evidenciou porque a impetrante Roberta Oliveira teve sua inscrição indeferida porque somente no último dia da inscrição, aos 29/12/2022, efetuou o pagamento do boleto. O banco, todavia, não fez o repasse à banca na mesma data. 

A impetrante narrou na ação que pagou a inscrição do concurso público no último dia do período disponível para pagamento, porém, seu nome não constou entre as inscrições deferidas no edital publicado pela Cebraspe, aos 09/01/2023. A banca negou solução administrativo sob o fundamento de que o prazo de impugnação havia terminado. 

Fundamentando a concessão da liminar, a decisão deliberou que o valor da inscrição pago pela impetrante foi efetivamente debitado, como se evidenciou nos autos, portanto, recebido pela Organização do Concurso, não podendo ser a candidata prejudicada por ter ocorrido, possivelmente, uma compensação extemporânea. 

O fato de que a transferência do crédito para a entidade beneficiada se deu em data posterior, acentuou o relator que esse fato não poderia apenar a impetrante ao ponto de de deixá-la fora do certame. 

Processo nº 4000375-42.2023.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível – Manaus – Impetrante: Roberta Souza de Oliveira – Impetrado: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (cebraspe) – Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso Na Carreira de Promotor de Justiça Substituto – Impetrado: Ministério Público do Estado do Amazonas – – ‘Fica a parte Impetrante intimada, na pessoa de seu Advogado: Dr. Roberta Souza de Oliveira (9466/AM), para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fl s. 87-91, dos autos acima referidos. Em 20/01/2023. Desembargador Henrique Veiga Lima-Relator.’ – Advs: Roberta Souza de Oliveira (OAB: 9466/AM) – Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE – Ed. Des. Arnoldo Péres, Térreo

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