Candidata não pode ser excluída de concurso da FAB devido a limite de idade previsto em edital

Candidata não pode ser excluída de concurso da FAB devido a limite de idade previsto em edital

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a limitação etária para concurso público só pode ser imposta por lei, e não por ato administrativo. Com essa interpretação, o TRF1 garantiu a uma candidata o direito de ela prosseguir no concurso para Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento da Força Aérea Brasileira (FAB). A requerente foi eliminada por ter idade superior à prevista no edital.

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que a exigência do limite de idade é um critério legítimo e necessário para o cargo, conforme previsto no regulamento do concurso.

A relatora, juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, ao analisar o caso, destacou que, de acordo com a “Constituição Federal, no art. 7º, inciso XXX, não há uma idade máxima para prestar concurso público, salvo algumas exceções previstas por lei”.

Ressaltou, ainda, a magistrada que a jurisprudência do Tribunal tem entendimento de que a limitação de idade máxima para inscrição e concurso público deve ser justificada pela natureza do cargo a ser provido.

A decisão do Colegiado foi unânime negando provimento ao recurso da União.

Processo: 0032377-68.2005.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica....

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas...

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a...

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...