Candidata aprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros do Amazonas tem nomeação confirmada

Candidata aprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros do Amazonas tem nomeação confirmada

O Tribunal Pleno do TJAM em conclusão de acórdão em processo de Mandado de Segurança impetrado por Alessandra do Vale Nunes contra o Estado do Amazonas confirmou ordem que determinou ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar que deva ser assegurado à impetrante, concursada e aprovada em certame público, dentro do número de vagas, o direito à nomeação, que se deliberou ser líquido e certo. O Acórdão cita que o dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

O dever de a Administração Pública nomear os aprovados dentro do número de vagas somente pode ser afastado em situações excepcionalíssimas, devidamente comprovas e sujeitas ao controle do Poder Judiciário. No caso, a impetrante foi aprovada no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas dentro do número de vagas ofertadas para o cargo de 2º Tenente Dentista. 

Para o TJAM o edital tem força vinculante entre as partes e, não havendo qualquer menção no instrumento convocatório, os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital devem ser aproveitados na própria estrutura organizacional da corporação, firmou a decisão em segundo grau. 

A decisão firmou, ainda, que a declaração de inconstitucionalidade de lei que fixou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas não afetaria o direito líquido e certo da impetrante e tampouco o dever da Administração Pública de preencher as vagas previstas no edital.

Processo nº 4001161-04.2014.8.04.0000

Leia o acórdão:

PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 4001161-04.2014.8.04.0000 Impetrante: ALESSANDRA DO VALE NUNES. Advogados: Drs. Bruno Vieira da Rocha Barbirato (OAB/AM nº 6.975), Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM nº 4.331) e Pedro de Araújo Ribeiro (OAB/AM nº 6.935). Impetrados: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS E GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. Relatora: Desdora. VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO. Procurador de Justiça: Geber Mafra Rocha. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E  CONSTITUCIONAL. CONCURSO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO No RE n.º 598.09/

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Manifestações em SP: Bolsonaro e aliados protestam contra decisões de Moraes e suspensão da Rede X

Em meio à ação judicial movida pelo Partido Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro...

Trabalhadora que ouvia que “mulher deve oferecer o corpo por dinheiro” será indenizada em R$ 20 mil

A rotina de trabalho das funcionárias de uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador,...

STM nega habeas corpus a soldado que invadiu notebook de tenente e furtou fotos íntimas

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, indeferiram um pedido de habeas corpus de um soldado do...

Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de...