Cancelamento de seguro-desemprego ao trabalhador não causa, por si, danos indenizáveis

Cancelamento de seguro-desemprego ao trabalhador não causa, por si, danos indenizáveis

Em que pese a demora da análise administrativa e do pagamento do benefício de seguro-desemprego, não restou comprovada situação que configure abalo pela parte autora, de modo a merecer a indenização moral. Nesse contexto, entendo que não é devida, na espécie, indenização por danos morais, fixou o TRF2, em julgmento de apelação com voto do Desembargador Federal Marcelo da Fonseca Guerreiro. 

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Entretanto, de acordo com o acórdão do TRF2, a parte autora não demonstrou de maneira categórica qualquer nexo de causalidade decorrente de alguma ação ou omissão estatal que justifique a indenização requerida.

“Desta forma, merece a sentença de primeiro grau ser reformada para excluir a aplicação da condenação por danos morais anteriormente aplicada, dispôs a decisão, isso porque a suspensão/cancelamento do pagamento de seguro-desemprego não gera dano moral in re ipsa”, fixou a decisão. 

Aceitou-se o argumento de que o trabalhador, em ação contra a União, não havia demonstrado nos autos que em decorrência de falhas da Administração Federal, tenha a parte  passado por constrangimentos ou humilhações a ponto de interferir na sua esfera psicológica. Declarou-se que as alegações não foram  suficientes para configurar o dano moral, por não ter sido comprovado o abalo sofrido. As demais partes da sentença, quanto ao revigoramento do pagamento foram mantidas. 

Processo n. 5022371-29.2022.4.02.5101

Leia mais

Ministro do STJ restaura absolvição de mulher por tráfico de drogas no Amazonas

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu, de ofício, habeas corpus a uma mulher acusada por tráfico de drogas no Amazonas. Ao analisar...

Empresa sem legitimidade para licitação não pode pedir suspensão do certame, diz Conselheiro

O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, rejeitou o pedido de medida cautelar formulado por uma empresa que pretendia suspender o andamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STJ restaura absolvição de mulher por tráfico de drogas no Amazonas

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu, de ofício, habeas corpus a uma mulher acusada por tráfico...

STF decide que Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados...

Investigação em Manaus contra postos de combustíveis poderá definir se aumentos são abusivos

A Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, por meio da Portaria nº 0012/2025/81ªPJ, instaurou procedimento administrativo para investigar...

Empresa sem legitimidade para licitação não pode pedir suspensão do certame, diz Conselheiro

O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, rejeitou o pedido de medida cautelar formulado por uma empresa...