Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas nem aumenta seus ganhos. Já no caso de um vendedor, o trabalho a mais pode resultar em mais vendas e, consequentemente, em mais comissões, que influenciam o cálculo das horas extras.

Súmula do TST prevê cálculo diferenciado para comissionistas

De acordo com a Súmula 340 do TST, o empregado sujeito a controle de horário e remunerado à base de comissões tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das
comissões recebidas no mês, “considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas”.

Na reclamação trabalhista, o caminhoneiro pedia que as horas extras fossem apuradas de modo integral (valor da hora normal acrescido do adicional de 50% ou fixado em norma coletiva). Seu argumento era de que seu salário não aumentava em razão da sobrejornada, ao contrário do que ocorre com o comissionista clássico. Ou seja, ele recebia o mesmo valor quando fazia a viagem dentro da programação ou quando excedia o tempo previsto.

O pedido foi aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), mas a Sexta Turma do TST reformou a decisão. Para o colegiado, no caso de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissões (comissionistas puros), deve-se seguir a Súmula 340 do TST no cálculo das horas extras.

Situação de motorista é diferente da de vendedor

O ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos do caminhoneiro à SDI-1, ponderou que os precedentes que deram origem à Súmula 340 tratam de vendedores, que aumentam seus ganhos em comissões quando trabalham além da jornada normal. A situação, a seu ver, é diferente da de motoristas remunerados por carga.

Ele explicou que a comissão do motorista era baseada em um valor fixo: o da carga transportada. Portanto, sua remuneração não aumentava com a distância percorrida nem com o tempo gasto a mais no transporte. Em outras palavras, as horas extras exigidas para cumprir a rota determinada pelo empregador não afetavam o valor do frete e não aumentavam sua remuneração. “Nesse contexto, não se pode considerar que as horas extras do motorista já estariam remuneradas pelas comissões recebidas, e por isso não se aplica ao caso a Súmula 340 do TST”, concluiu.

A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Evandro Valadão.

Processo: Emb-RRAg-1487-24.2019.5.17.0007

Com informações do TST

Leia mais

Justiça mantém condenação da Tumpex por crime ambiental em Manaus

Na denúncia o Ministério Público acusou a empresa de lançar resíduos sólidos diversos diretamente no meio ambiente, em Área de Preservação Permanente, e em...

Após decisão judicial, Câmara Municipal de Manaus confirma concurso neste domingo (17)

Após avaliar a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, o juiz Ronnie Frank Torres Stone solicitou que o MP apresente mais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação da Tumpex por crime ambiental em Manaus

Na denúncia o Ministério Público acusou a empresa de lançar resíduos sólidos diversos diretamente no meio ambiente, em Área...

CNJ esclarece que execuções fiscais abaixo de R$ 10 mil não são vedadas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu o julgamento das consultas formuladas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional sobre a...

TRF1 empossa Rosimayre Gonçalves no cargo de desembargadora federal da Corte

A juíza federal Rosimayre Gonçalves tomou posse no cargo de desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Após decisão judicial, Câmara Municipal de Manaus confirma concurso neste domingo (17)

Após avaliar a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, o juiz Ronnie Frank Torres Stone solicitou...