Câmaras Reunidas do TJAM mantêm sentença sobre participação de empresa em concorrência pública

Câmaras Reunidas do TJAM mantêm sentença sobre participação de empresa em concorrência pública

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com o relatório da desembargadora Socorro Guedes, negaram provimento a recurso do Estado do Amazonas, mantendo sentença da 5.ª Vara da Fazenda Pública que garantiu participação de uma empresa na fase de habilitação do procedimento licitatório de Concorrência n.º 014/2020-CSC, por considerar que a mesma apresentou prova da regularidade fiscal, conforme exigido.

A concorrência tinha como objeto a “contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para manutenção e conservação de sinalização horizontal e vertical na Rodovia AM-010”.

Segundo o recurso do Estado do Amazonas, apesar de o requisito atendendo item específico do edital ser genérico, não seria toda e qualquer certidão que deveria ser aceita para fins de regularidade fiscal, defendendo a decisão da subcomissão que inabilitou a empresa impetrante.

Como consta no processo, a empresa Faixa Sinalização Viária Ltda informou o cumprimento da liminar concedida em 1.º Grau e que apresentou a melhor proposta (menor preço) em sessão pública realizada em 09/10/2020, tendo logrado êxito na licitação.

Nas contrarrazões do recurso, a empresa sustentou a perda do objeto da demanda, por ter sido habilitada por liminar concedida e posteriormente confirmada, o que lhe permitiu prosseguir nas demais fases da licitação. E, no mérito, defendeu a manutenção da sentença por ter apresentado comprovante de inscrição estadual e certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, entre outros argumentos.

O Ministério Público emitiu parecer observando que “houve a perda superveniente do objeto da presente demanda, tendo em vista que a impetrante Faixa Sinalização Viária Ltda. foi considerada habilitada e o processo licitatório chegou ao fim, com a adjudicação da proposta mais vantajosa.”, afirmou a procuradora Karga Fregapani Leite.

Apelação Cível n.º 0725509-03.2020.8.04.0001,

 

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Avianca atrasa voo sem aviso prévio a passageiro; Juiz manda indenizar em R$ 10 mil no Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível, definiu a responsabilidade da Avianca, condenando a companhia aérea por danos morais sofridos por...

Gol Linhas Aéreas indenizará por realocação indevida de passageiro em voo

O Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível de Manaus, condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia Internacional da Mulher no Rio pede igualdade e fim da escala 6×1

Dezenas de coletivos de mulheres e sindicatos de classe participaram nesta segunda-feira (10), no Rio, da comemoração do Dia...

Nove em cada dez agressões contra mulher foram presenciadas por alguém

Nove em cada dez agressões cometidas contra mulheres nos últimos 12 meses, o equivalente a 91,8%, foram testemunhadas por outras pessoas....

Bolsonaro recorre de decisão que negou impedimento de Dino e Zanin

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu nesta segunda-feira (10) da decisão que negou os pedidos para declarar os...

Parecer da PGR é contra pedido de Braga Netto por mais prazo de defesa

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta segunda-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o recurso...