Câmaras Reunidas do TJAM dão provimento a recurso do Ipaam observando competência de Juízo

Câmaras Reunidas do TJAM dão provimento a recurso do Ipaam observando competência de Juízo

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) em processo envolvendo licença ambiental de operação por empresa do ramo madeireiro, a fim de que o processo seja analisado e julgado pela Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa).

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (23/02), na Apelação Cível n.º 0701197-60.2020.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, em consonância com o parecer ministerial.

De acordo com o processo, a empresa pediu administrativamente a renovação de licença de operação em março de 2020 junto ao Ipaam, que informou não ser possível a tramitação do pedido de renovação, pois processo da empresa havia sido encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal de Manaus, a pedido do órgão.

A empresa então iniciou ação judicial, pela qual obteve liminar com parcial concessão da segurança determinando a prorrogação automática da licença de operação até manifestação definitiva do órgão impetrado no processo administrativo, com posterior sentença confirmando a decisão.

No recurso, a apelante informa não ter acesso aos autos administrativos, que foram entregues à Polícia Federal, por ocasião da Operação Arquimedes II, que investiga a exploração ilegal de madeira da Amazônia, concessão irregular de licenças, fiscalização insuficiente e concessão indevida de créditos do Sistema DOF, por meio de práticas ilegais em órgãos e entidades da administração pública e receptação de madeira ilegal por empresas madeireiras.

O órgão estadual também defendeu a necessidade de dilação probatória, questionou a denominação da autoridade coatora (entende ser a PF, por deter os autos), e preliminarmente a competência para o julgamento, que seria a Justiça Federal; caso seja superada a preliminar da competência, sustentou que a Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa) é que deveria analisar o pedido, e não Vara de Fazenda Pública, entre outros argumentos.

No acórdão, após analisar os argumentos, o relator observou que a preliminar de ilegitimidade do Ipaam não merece ser acolhida. “A preliminar de competência da Justiça Federal não merece prosperar porquanto o mandamus não trata de matéria de competência da Justiça Federal prevista no art. 108 e 109 da CF nem de atuação da Polícia Federal, mas sim de omissão da Administração Pública acerca do pedido de renovação da licença e de pedido de renovação automática pelo Judiciário”, afirmou o desembargador Airton Gentil.

E acrescentou que em relação à preliminar de incompetência da Vara da Fazenda Pública para apreciar o feito, a tese merece ser acolhida em observância ao entendimento das Câmaras Reunidas em situação similar julgada anteriormente, no processo n.º 0006290-82.2019.8.04.0000.

Em seu parecer, a procuradora Maria José da Silva Nazaré afirmou que, “no caso concreto, o Mandado de Segurança foi impetrado em face de ato comissivo imputado ao Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, autoridade ambiental estadual, o que fixa a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente da Justiça Estadual amazonense”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Bradesco perde no STJ e terá que pagar por cobrança de empréstimo não comprovado no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta ao Banco Bradesco Financiamentos  em processo que discutia a cobrança de um empréstimo bancário...

STJ determina liberdade de homem após ordem irregular de ‘prisão de ofício’

Homem ficou seis dias preso arbitrariamente, o que contraria lei e entendimento de STJ de que magistrados não podem decretar prisão sem pedido das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco perde no STJ e terá que pagar por cobrança de empréstimo não comprovado no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta ao Banco Bradesco Financiamentos  em processo que discutia a...

STJ determina liberdade de homem após ordem irregular de ‘prisão de ofício’

Homem ficou seis dias preso arbitrariamente, o que contraria lei e entendimento de STJ de que magistrados não podem...

Advogado reverte decisão e assegura benefício integral de justiça gratuita após recurso no TJAM

Em decisão monocrática, a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deu provimento ao agravo...

Suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro é investigado pelo MP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para verificar o suposto risco de desabamento da...