Câmara não pode editar lei sobre atendimento em Libras em repartições públicas em SP

Câmara não pode editar lei sobre atendimento em Libras em repartições públicas em SP

A iniciativa das leis que disponham, ainda que implicitamente, sobre a criação de órgãos públicos da administração municipal ou que, por aumento de atribuições, interfiram na estrutura de algum já existente, é reservada com exclusividade ao Executivo, por força de expressa previsão constitucional.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Cajuru, de autoria parlamentar, que previa atendimento a cidadãos com deficiência auditiva por servidores capacitados para se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as repetições públicas do município.

A Prefeitura de Cajuru propôs a ação e alegou que a matéria tratada na lei seria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, além de implicar aumento de despesa fiscal e alteração na estrutura administrativa. Além disso, o município alegou violação ao princípio da separação dos poderes.

Ao julgar a ADI procedente, o relator, desembargador Campos Mello afirmou que a Constituição de São Paulo atribuiu ao Poder Executivo municipal a organização e prestação dos serviços públicos, de modo que não compete ao Poder Legislativo impor à administração pública qualquer obrigação acerca do tema, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.

“Consta-se, pois, o vício de iniciativa na espécie. Com efeito, tendo em vista que o mencionado diploma interfere diretamente na organização da administração pública no tocante à prestação dos serviços de saúde, era de rigor que sua iniciativa fosse atribuída ao chefe do Poder Executivo”, explicou o magistrado.

Dessa forma, com fundamento no artigo 49, XIV, da Constituição Estadual, o relator julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da norma. “De resto descabida na espécie qualquer modulação, tendo em vista a ausência de risco de dano”, disse. A decisão se deu por unanimidade.

Fonte: Conjur

Leia mais

Transferência do controle da Amazonas Energia para Grupo Batista é ato precário, diz Aneel

A transferência do controle acionário da Amazonas Energia, anteriormente sob os cuidados da Oliveira Energia, para o clã dos irmãos Joesley e Wesley Batista...

Justiça de Tefé/AM condena empresa de transporte por cobrança indevida de passagem de idosos e PCDs

Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Tefé julgou procedente ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas contra empresa de transporte aquaviário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quase 9 em cada 10 prefeitos eleitos são homens; 66% são brancos

Homem, branco, casado e com ensino superior. Esse é o perfil mais comum dos 5.471 prefeitos eleitos em primeiro...

STJ discute sub-rogação da seguradora nas prerrogativas processuais do consumidor

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.092.308, 2.092.310 e 2.092.311, de relatoria...

Moraes autoriza retorno imediato do X e manda Anatel retomar o serviço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno das atividades da rede social X...

Transferência do controle da Amazonas Energia para Grupo Batista é ato precário, diz Aneel

A transferência do controle acionário da Amazonas Energia, anteriormente sob os cuidados da Oliveira Energia, para o clã dos...