O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, julgou constitucional uma lei de São José do Rio Preto (SP) que exige que o município divulgue em seu site o estoque e o fornecimento mensal de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com agravo.
A Lei municipal 14.120/2022 prevê a divulgação dos nomes químico e genérico de medicamentos, endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas, além dos dados sobre disponibilidade. As informações devem ser atualizadas ao menos uma vez por dia, e mensalmente deve ser publicado um relatório.
O ARE foi interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado a norma, de iniciativa parlamentar, inconstitucional. Para o TJ, a norma fere a independência e a separação dos poderes e caracteriza invasão do Legislativo na esfera administrativa.
Segundo a Procuradoria-Geral, o objetivo da norma é dar transparência governamental sobre o estoque de medicamentos, e a decisão do TJ-SP era contrária aos princípios da publicidade e do direito à informação.
Em sua decisão, Mendonça explicou que, no RE 878.911, com repercussão geral (Tema 917), o Supremo decidiu que não há invasão da competência do Poder Executivo na edição de lei que não trate de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos, ainda que se crie despesa para a administração. O relator salientou que o Supremo tem julgado constitucionais normas semelhantes, inclusive de municípios paulistas.
ARE 1.436.429
Com informações do Conjur