A Câmara Municipal de Manaus (CMM) declarou, em nota oficial, que cumpriu todas as ações legais relacionadas ao concurso realizado em 2003, contestando a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que suspendeu o certame. Segundo a CMM, o concurso foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), e todos os candidatos listados pelo MPAM foram convocados, nomeados e atualmente integram o quadro de servidores do Parlamento Municipal.
Além disso, a Câmara informou ao Tribunal que todas as nomeações foram amplamente divulgadas, tanto no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo quanto por outros meios de comunicação e notificação pessoal dos candidatos que mantiveram seus endereços atualizados.
Com o cumprimento das nomeações, a Justiça do Amazonas determinou a extinção do processo, considerando que a CMM não descumpriu a decisão judicial e estava desobrigada a convocar candidatos fora do número de vagas previstas. Em vista disso, a Câmara sustenta que o TCE-AM não tem mais competência para tomar decisões sobre o certame de 2003, uma vez que a questão foi judicialmente resolvida e arquivada.
A CMM também argumenta que a análise administrativa do concurso pelo TCE-AM está prescrita, conforme o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que estabelece a prescrição quinquenal para a Fazenda Pública.