Câmara Criminal do TJAM reconhece prescrição de crimes menores em HC mesmo com recurso pendente

Câmara Criminal do TJAM reconhece prescrição de crimes menores em HC mesmo com recurso pendente

Embora a relatora considere que o habeas corpus não deve substituir recursos, a Primeira Câmara Criminal decidiu, por maioria,  em julgamento anterior, que é possível analisar a prescrição de crimes através desse instrumento. A medida foi aceita mesmo com uma apelação criminal pendente, aguardando razões recursais em segunda instância.

A Primeira Câmara Criminal do TJAM, em decisão definida pela Desembargadora Carla Reis, concedeu parcialmente um habeas corpus a um réu condenado por diversos crimes, reconhecendo a prescrição de alguns delitos menores e ajustando o regime inicial de cumprimento de pena para o regime aberto.

De acordo com o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, o habeas corpus é um instrumento legal destinado a proteger a liberdade de locomoção de indivíduos ameaçados por ilegalidade ou abuso de poder. No caso em questão, a defesa buscou o reconhecimento da prescrição de crimes pelos quais o paciente foi condenado, utilizando o habeas corpus como meio de impugnação, mesmo com uma apelação criminal ainda pendente.

O colegiado, em decisão majoritária, considerou a possibilidade de análise da prescrição, mesmo diante de recursos ainda não julgados, em respeito ao princípio da colegialidade. Isso porque maioria do colegiado decidiu, em julgado anterior, pela possibilidade de conhecimento da matéria relativa à prescrição de crimes por meio de HC, mesmo que exista apelação criminal interposta pela defesa, nos autos principais, ainda pendente de apresentação das respectivas razões recursais em segunda instância.

O réu havia sido condenado por crimes de estelionato (art. 171, caput), falsificação de documentos (arts. 297, 298 e 299) e uso de documento falso (art. 304), todos previstos no Código Penal Brasileiro, além de participação em organização criminosa, conforme o art. 2º da Lei 12.850/13.

No julgamento, foi verificado que entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória transcorreram mais de quatro anos, configurando a prescrição para os crimes menores, cujas penas eram iguais ou inferiores a dois anos. No entanto, a prescrição não foi reconhecida para o crime de organização criminosa, uma vez que a pena imposta foi superior a dois anos e o prazo prescricional não foi integralmente cumprido.

Como resultado, foram declarados prescritos os crimes menores, com a manutenção da condenação pelo crime de organização criminosa. A pena remanescente totalizou três anos, permitindo que o réu inicie o cumprimento da pena em regime aberto. O tribunal concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, garantindo-lhe a possibilidade de aguardar o desfecho final do processo fora da prisão.  

Processo: 4005434-74.2024.8.04.0000     Classe/Assunto: Habeas Corpus Criminal / Sigilo TelefônicoRelator(a): Carla Maria Santos dos ReisComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 02/08/2024Data de publicação: 02/08/2024

Leia mais

MP e OAB do Amazonas iniciam tratativas para criação de rede de apoio para a população LGBTQIAPN+

O fim de tarde da última terça-feira (03/12) foi marcado por uma importante discussão em prol da população LGBTQIAPN+ do Amazonas: a criação de...

MPAM investiga supersalário de médico gestor do Hospital Municipal de Maraã

Sem registrar ponto ou cumprir plantões, o médico e gestor do Hospital Municipal de Maraã estaria recebendo, mensalmente, valores entre R$ 60 mil e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos é retomado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que...

Bolsonaro pede autorização para ir à missa pela mãe de Valdemar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu autorização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) para comparecer à...

MP e OAB do Amazonas iniciam tratativas para criação de rede de apoio para a população LGBTQIAPN+

O fim de tarde da última terça-feira (03/12) foi marcado por uma importante discussão em prol da população LGBTQIAPN+...

Pix já é a forma de pagamento mais usada no Brasil

O Pix, serviço de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), já é a forma de pagamento mais utilizada pelos...