A Câmara Criminal do Estado do Acre não deu provimento à apelação apresentada pelo prestador de serviços da concessionária de energia elétrica, condenado por furtar 180 metros de fio da rede pública de Senador Guiomard.
A defesa do réu alegou que não há provas suficientes para fundamentar a condenação por peculato. Contudo, nos autos consta um vídeo de celular, feito por um funcionário da prefeitura, registrando toda a ação criminosa. Além disso, quando os dois funcionários foram abordados pela polícia, ficaram nervosos e não souberam explicar a retirada dos fios, apresentando uma ordem de serviço de outra localidade sobre rompimento de fios, por isso foram presos em flagrante.
Deste modo, o desembargador Samoel Evangelista afirmou que as provas produzidas nos autos demonstram claramente a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. “Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a sentença que os condenou”, concluiu o relator do processo.
Portanto, eles devem prestar serviços à comunidade pelo período de dois anos e realizar o pagamento de pena pecuniária.
Processo n° 0000477-02.2017.8.01.0009
Fonte: Asscom TJAC