Entre as matérias aprovadas estão algumas que garantem direitos às mulheres, como a inserção, na Lei Maria da Penha, da medida protetiva de urgência; a pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio; a adoção, pelo Incra, de medidas para facilitar a titulação de imóveis em nome de mulheres trabalhadoras rurais; e o direito de indicar acompanhante durante consultas e exames para os quais haja necessidade de sedação.
Pensão ligada a feminicídio
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto está em análise no Senado.
O texto é um substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) para o Projeto de Lei 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros sete parlamentares do PT.
A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
Essa pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.
Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.
Medida protetiva de urgência
Mulheres vítimas de violência poderão contar com a concessão sumária de medidas protetivas de urgência a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias