Câmara aprova projeto que criminaliza fotos ou vídeos debaixo das roupas sem autorização

Câmara aprova projeto que criminaliza fotos ou vídeos debaixo das roupas sem autorização

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que criminaliza a prática de filmar ou fotografar partes íntimas de outra pessoa sem consentimento, além de proibir a divulgação dessas imagens. A proposta, que segue agora para análise no Senado, prevê pena de até um ano de prisão e multa para os responsáveis.

O projeto amplia a proteção contra registros não autorizados, como os feitos em locais públicos, no transporte coletivo, em praças de alimentação ou mesmo no ambiente de trabalho. Essas imagens, capturadas sem permissão e muitas vezes em situações rotineiras, geralmente não envolvem cenas de nudez, o que dificultava a tipificação do crime.

Casos recentes destacam a gravidade da prática chamada “upskirting,” em que criminosos registram imagens das partes íntimas de mulheres sem o conhecimento delas. Em São Paulo, um estudante foi denunciado por filmar alunas em um banheiro universitário, enquanto no Rio de Janeiro, um homem foi preso por gravar partes íntimas de uma mulher em um shopping.

A proposta de alteração no Código Penal busca preencher uma lacuna na legislação brasileira que dificultava a comprovação de crimes desse tipo em locais públicos. O objetivo é facilitar a tipificação do crime, uma vez que as vítimas enfrentavam barreiras legais para denunciar ações invasivas, especialmente sem cenas explícitas de nudez.

Se aprovado pelo Senado, o projeto representará uma atualização importante nas leis de proteção à privacidade e dignidade das vítimas.

Leia mais

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza anula provas contra acusados de tráfico por quebra de cadeia de custódia

É dever do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas em um processo...

TRT-13 afasta vínculo de emprego entre pastor e Igreja Universal

A relação jurídica entre entidades religiosas e seus ministros não configura vínculo empregatício quando não ficar evidenciado o desvirtuamento...

TRT-2 confirma demissão de professora que fez “dança da arminha” com alunos em sala de aula

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) prevê que estabelecimentos de ensino devem promover medidas...

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no...